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Ministério Público recomenda afastamento de Expedito Júnior

Congresso em Foco

29/5/2009 19:31

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Rodolfo Torres

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nessa quarta-feira (27) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando o afastamento do senador Expedito Júnior (PR-RO).

A opinião do MPF é pela concessão do mandato de segurança impetrado por Acir Gurgacz (PDT), em setembro do ano passado. O pedetista foi o segundo colocado nas últimas eleições em Rondônia ao Senado e espera assumir a vaga de Expedito.

O parecer ainda precisa ser apreciado pelos ministros da corte. O relator da matéria, Ricardo Lewandowski, ainda não definiu prazo para análise do mandado de segurança. Caberá à mais alta corte de Justiça do país definir o destino do senador de Rondônia.

Expedito Júnior e Acir Gurgacz travam uma verdadeira batalha judicial há mais de dois anos. O parlamentar, que se mantém no cargo graças à manobras jurídicas, já teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

No final de 2006, o senador foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado por abuso de poder econômico e compra de votos. De acordo com a denúncia, Expedito se valeu de um esquema de contratação de funcionários da empresa Rocha Vigilância, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" (nome dado aos cabos eleitorais em Rondônia).

Por sua vez, o empresário Acir Gurgacz também enfrenta problemas na Justiça. De acordo com levantamento do Congresso em Foco, somente no Tribunal de Justiça do Amazonas, um dos negócios de Gurgacz, a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda (Eucatur) - de transporte interestadual de passageiros - responde a aproximadamente 200 processos. (leia mais)

As acusações - direcionadas a ele e aos pais, seus sócios na empresa - vão de estelionato, crime ambiental a pedidos de indenização por danos materiais e morais. Gurgacz e a Eucatur ainda são alvo de processo nas Justiças do Paraná e de Rondônia.

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