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Senado limita viagens aéreas ao território nacional

Congresso em Foco

22/4/2009 18:24

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Fábio Góis
A Mesa Diretora do Senado acaba de divulgar o conteúdo do ato que "altera a disciplina da concessão de passagens aéreas" - anúncio foi feito pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), uma vez que o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-RN), recusou fazê-lo. Nenhum dos artigos menciona o uso das cotas para voos ao exterior - e, como bem lembrou um assessor da presidência, tudo o que não consta do ato fica implícita e imediatamente vetado, como define o direito público. Assim, as cotas não podem ser usadas para viagens internacionais. 

De acordo com Sarney, os termos da resolução foram "coordenados" com as lideranças partidárias e receberam aprovação unânime da Mesa Diretora.

As novas diretrizes estabelecidas no ato (leia íntegra abaixo) são semelhantes aos limites definidos hoje (22) pela comissão diretora da Câmara dos Deputados (leia). A revisão do sistema de cotas nas duas Casas legislativas foi uma resposta à série exclusiva de reportagens deste site, que desde a semana passada tem denunciado o mau uso do dinheiro público por deputados, senadores, ministros de tribunais e até artistas brasileiros (leia tudo aqui).   

O artigo 2º registra que "fica criada a verba de transporte aéreo dos senadores, correspondendo a cinco trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília." Na prática, o artigo apenas modifica a modalidade de concessão das viagens definida no Ato 02/09 que, anunciado no último dia 16, recebeu críticas dos próprios senadores (leia).    

Como contraponto à criação da "verba de transporte aéreo", o ato extingue a cota mensal de custeio de locomoção "utilizada a critério discricionário de cada senador, prevista nos Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988". Ou seja, os senadores não contarão mais com a verba extra, antes prevista à parte das cotas de viagens, para custeio de transporte em situações de atividade parlamentar.

Leia a íntegra do ato:

"A comissão diretora do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, resolve:

Art. 1º - O ato da Comissão Diretora nº 2, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 1º - Fica extinta a cota mensal de custeio de locomoção utilizada a critério discricionário de cada Senador, prevista nos Atos da Comissão Diretora nºs 50  e 62, de 1988.

Art. 2º - Fica criada a verba de transporte aéreo dos Senadores, correspondendo a 5 trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília.

Inciso 1º - A verba prevista no caput deste artigo poderá ser usada pelo próprio parlamentar ou por assessores, neste último caso mediante comunicação à Mesa do Senado Federal, em todo o território nacional.

Inciso 2º - A utilização da cota prevista neste Ato será publicada no sítio eletrônico do Senado Federal, no prazo de noventa dias a contar do término do mês a que se referir.

Inciso 3º - Para o representante do Distrito Federal, a verba de que trata o caput será correspondente ao valor concedido a Senador representante de Goiás.

Inciso 4º - Não haverá acumulação, de um exercício financeiro para o seguinte [de caráter anual], da verba prevista no caput deste artigo.

Art. 3º - Ficam extintas as cotas suplementares devidas aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias.

Art. 4º - Caberá à Diretoria-Geral a adoção das medidas necessárias à implementação e operação do disposto neste Ato.

Art. 5º - Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988.'

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

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