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MP regulariza 90% das posses ilegais da Amazônia

Congresso em Foco

3/4/2008 | Atualizado 4/4/2008 às 7:37

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Daniel Beltrá/Greenpeace

Eduardo Militão

Alvo de debates por ser plágio do projeto de lei de um parlamentar, a Medida Provisória (MP) 422/2008 causa muito mais polêmica pelo conteúdo do que pela forma. Ela triplica as áreas públicas nas mãos de posseiros na Amazônia que podem ser legalizadas de imediato. Com ela, as terras serão vendidas sem licitação. Antes da MP, o limite dessa operação era de 500 hectares. Desde a edição da medida, na semana passada, o teto passa a ser de 1.500 hectares. Ambientalistas temem que o desmatamento cresça na mesma proporção.

Em outubro do ano passado, o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) elaborou o Projeto de Lei 2278/2007, para aumentar o limite das áreas passíveis de regularização. Só poderá se beneficiar da lei quem estiver na terra desde dezembro de 2004. No último dia 25, o governo federal publicou a MP 422 com a mesma redação.

O deputado e o governo usam os mesmos argumentos para defender a proposta: com concessão dos títulos definitivos de posse aos pequenos e médios produtores rurais da Amazônia, serão reduzidos o desmatamento e a grilagem das terras.

A necessidade de se aumentar o limite dessa venda direta a quem já ocupa as áreas se deve à reserva obrigatória de 80% de floresta. Cada produtor só pode usar 20% das terras que possui. Como o limite era de 500 hectares, sobravam 100 para serem utilizados. “A regularização no limite hoje previsto [...] alcançaria [...] apenas propriedades com a utilização de no máximo 100 hectares, o que foge à realidade atual da Amazônia Legal”, explicou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, na justificativa da MP.

Omissão do Estado

Asdrúbal Bentes concorda. “Isso legaliza a situação atual, que existe por omissão do Estado”, disse ele ao Congresso em Foco. Segundo o peemedebista, as pessoas foram incentivadas a povoar a Amazônia nos anos 70, mas não receberam as escrituras de suas terras quando solicitavam.

Com o projeto de lei e a MP, ele diz que 90% das posses ilegais da Amazônia vão ser atendidas. Isso porque o tamanho de 1.500 hectares – equivalente a 15 módulos fiscais – compreende apenas as pequenas e as médias propriedades rurais.

Bentes lembra que o limite de 500 hectares não reflete a realidade da Amazônia e, por isso, é importante aumentá-lo. Se a legalização for menor, o deputado entende que haverá conflitos porque os ocupantes não se conformarão em ter menos terras do que dispunham antes.

“O Estado não é latifundiário e a terra tem que produzir. Nosso Estado não é socialista; é capitalista. O Estado tem que alienar essas terras”, assevera Bentes.

Mais desmatamento

Autor de um livro sobre desmatamento na Amazônia prestes a ser lançado, o professor Humberto Ângelo não acredita em todos os benefícios propalados pelo governo e pelo deputado. Segundo ele, aumentar o limite para a venda direta de terra vai triplicar o desmatamento na região.

Ângelo destaca que são as pequenas e médias propriedades rurais que mais contribuem para a destruição da floresta. “Já existe uma lei que permite aos pequenos produtores que derrubem três ou quatro hectares a mais sem permissão”, destaca o professor da Universidade de Brasília (UnB).

Ele diz que, historicamente, esses pequenos empresários do campo descumprem a legislação que os manda preservar intactos 80% das áreas que ocupam. Um dos motivos é a baixa produtividade das culturas na Amazônia. “Como há baixíssima produtividade no milho, na mandioca... eles não conseguem sobreviver em pequenas áreas”, diz Ângelo.

O professor, porém, concorda que a distribuição de títulos de posse pode reduzir a grilagem na região.

Unidades de conservação

Como não confia na preservação dos 80% da reserva legal pelos ruralistas, Ângelo defende que uma das soluções para o desmatamento seja criar – e fiscalizar – diversas unidades de conservação na floresta, que sirvam como tampão à expansão agrícola. “No Mato Grosso, que teve o maior desmatamento do país, não há nenhum parque nacional”, destaca.

Ao contrário do deputado Bentes, ele acredita que a Floresta Amazônia deva ser tratada de forma diferente. “A Constituição diz que ela é um patrimônio do povo brasileiro”, afirma o professor da UnB.

O secretário-executivo do Fórum das ONGs Ambientalistas no Distrito Federal, Luís Mourão, é outro contrário à MP e ao PL do deputado. “Isso é resolver um problema sem a mínima transparência. Isso se equipara a legalizar invasões”, destacou. Para ele, o governo quer “premiar” quem sempre apostou na conivência com a irregularidade fundiária.

O PL 2278, de Bentes, está em discussão na Comissão da Amazônia e Integração Regional da Câmara. A MP 422 deve ser apreciada em até 90 dias pelos congressistas. Apesar disso, ela já produz seus efeitos ao alterar, de imediato, o artigo 17 da Lei das Licitações. Isso só muda se o Congresso derrubá-la.

Veja a nova redação dada ao art. 17 da Lei das Licitações

“§ 2º. A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
[...]
II - a pessoa física que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura e moradia sobre área rural situada na região da Amazônia Legal, definida no art. 2o da Lei no 5.173, de 27 de outubro de 1966, superior à legalmente passível de legitimação de posse referida na alínea g do inciso I do caput deste artigo, atendidos os limites de área definidos por ato normativo do Poder Executivo.
[...]
§ 2º.-B. A hipótese do inciso II do § 2º deste artigo:
[...]
II - f

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