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Congresso em Foco
18/3/2009 7:38
Congresso em Foco – A MP 451 traz mudanças significativas à aplicação dos recursos do DPVAT. Por que o Ministério da Fazenda optou por repassar para o Sistema Único de Saúde um gasto que hoje é das seguradoras (com as despesas médicas hospitalares)?
Susep –
A Susep argumenta ter conhecimento de fraudes no pedido de ressarcimento do DPVAT por parte de hospitais e clínicas. Há algum tipo de investigação ou punição em andamento?
A Susep tem conhecimento de denúncias de fraudes. As vítimas entram em contato pela Ouvidoria da Susep e pelos canais de atendimento da Seguradora Líder do DPVAT, como 0800 e e-mail. A maioria das reclamações é sobre autorização de cessão de direito para os hospitais. As ações na justiça estão sendo movidas pelo Ministério Público.
A mudança na fonte de pagamento das despesas médicas foi discutida com o Ministério da Saúde?
Não se mudou nenhuma fonte de pagamento. A repartição de receitas oriundas do Seguro DPVAT é estabelecida pelo Decreto Nº 2867, de 1968, o qual dispõe em seu art. 1º o seguinte rateio do total dos prêmios arrecadados:
a) 45% para o Fundo Nacional de Saúde, cuja fonte de recursos o SUS arca com as despesas dos atendimentos ocorridos, por acidentes de trânsito, nos hospitais públicos e privados conveniados;
b) 5% destinados ao DENATRAN;
c) 50% para o sistema do Seguro DPVAT.
Dos 50% repassados ao Sistema do Seguro DPVAT, repisando, 2% são estabelecidos como margem de resultado das seguradoras consorciadas. O restante é destinado ao custeio de despesas gerais e pagamento de todo e qualquer tipo de sinistro, assim como provisão de sinistros ocorridos e não avisados, conforme previsto na Resolução CNSP No 192, de 2008.
Haverá aumento no repasse de recursos oriundos do DPVAT para o SUS por conta da MP?
Haverá a preservação de recursos vultosos para o SUS. A repartição de receitas oriundas do Seguro DPVAT é estabelecida pelo Decreto Nº 2867, de 1968, o qual dispõe em seu art. 1º, o seguinte rateio do total dos prêmios arrecadados:
b) 45% para o Fundo Nacional de Saúde, cuja fonte de recursos o
SUS arca com as despesas dos atendimentos ocorridos, por acidentes de trânsito, nos hospitais públicos e privados conveniados;
b) 5% destinados ao DENATRAN;
c) 50% para o sistema do Seguro DPVAT.
Dos 50% repassados ao Sistema do Seguro DPVAT, repisando, 2% são estabelecidos como margem de resultado das seguradoras consorciadas. O restante é destinado ao custeio de despesas gerais e pagamento de todo e qualquer tipo de sinistro, assim como provisão de sinistros ocorridos e não avisados, conforme previsto na Resolução CNSP No 192, de 2008.
Quanto ao tabelamento dos acidentes por invalidez, essa medida era uma reivindicação das seguradoras?
Era uma reivindicação da sociedade. O aperfeiçoamento do sistema do Seguro DPVAT com a vigência da nova tabela traz avanços no controle e no combate à fraude, inibindo a ação dos próprios fraudadores e da “indústria da indenização”. O Seguro DPVAT tem sido alvo de crescimento expressivo de ações judiciais, ao longo dos últimos anos, em especial decorrentes de sinistros por invalidez. A título de ilustração, entre 2003 e 2007, o incremento foi da ordem 1.300% no montante de indenizações decorrentes de ações judiciais, no Seguro DPVAT de carros, táxis, motos e caminhões, comparativamente ao aumento de 170% do montante de indenizações pagas administrativamente pelo Consórcio, para as mesmas categorias. Daquele crescimento, é importante consignar o expressivo aumento ocorrido nas indenizações por invalidez permanente, que, em 2007, representaram o total de R$ 150 milhões, contra apenas R$ 3 milhões, em 2003, o que traduz um incremento da ordem de 4.900% no período.
Susep tem uma estimativa de em quanto as seguradoras serão desoneradas com o repasse do pagamento das despesas médicas para o SUS?
Não há desoneração para as seguradoras, mas há uma forte desoneração para os 40.000.000 de proprietários de veículos que vinham pagando a salgada conta das fraudes. O SUS já recebe e continuará a receber 45% da arrecadação total do DPVAT exclusivamente para custeio da assistência médica às vítimas de acidente de trânsito. Dos 50% repassados ao Sistema do Seguro DPVAT, 2% são estabelecidos como margem de resultado das seguradoras consorciadas. O restante é destinado ao custeio de despesas gerais e pagamento de todo e qualquer tipo de sinistro, assim como provisão de sinistros ocorridos e não avisados. As estatísticas demonstram que 85% dos ressarcimentos de despesas médicas, feitas pelo Seguro DPVAT em 2008, foram pagos aos hospitais conveniados ao SUS e não aos acidentados do trânsito. A cobrança particular feita pelos hospitais conveniados ao SUS fere o objetivo do Seguro DPVAT, estruturado para garantir o pagamento das indenizações “diretamente” a vitima. E, nos casos em que não há hospital público ou conveniado ao SUS em local próximo ao acidente, a vítima pode ser atendida em hospital particular e se ressarcir das despesas com a indenização do Seguro DPVAT. Seguro DPVAT existe exatamente para dar algum conforto às vítimas de acidentes de trânsito. Intermediários, hospitais e outros, que tiram toda a indenização ou parte dela de quem sofreu um dano físico, devem ser contidos no seu interesse de tornar o seguro DPVAT um negócio, no qual as vítimas e os proprietários de automóveis pagam a conta.
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