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Congresso em Foco
12/12/2008 | Atualizado às 15:40
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer favorável ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Câmara dos Deputados emposse o suplente do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro parlamentar do Congresso cassado por infidelidade partidária. O documento do órgão reforça o pedido do DEM, que ontem protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, para assegurar posse do suplente Major Fábio (PB) no lugar do deputado Walter Brito (leia mais)
Apesar de o TSE já ter comunicado a perda do mandato do parlamentar paraibano, a Câmara matém o deputado no cargo por entender que a resolução 22.610/07, que regulamenta a perda de mandato eletivo por infidelidade, é inconstitucional. Além disso, argumenta que ainda há recurso do parlamentar em tramitação na justiça contra essa decisão da corte eleitoral. Para a PGE, as alegações da Câmara para manter o deputado no cargo não têm fundamento, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade da resolução do TSE.
No documento, a PGE afirma que argumento de que para cassar Walter Brito a Câmara precisa garantir o "amplo direito de defesa" do parlamentar, não se sustenta. Nos casos de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Diretora cumprir a decisão. “Não há necessidade de instauração de novo procedimento que assegure ao parlamentar a ampla defesa, pois tal direito já lhe foi assegurado pelo poder Judiciário”, diz a PGE no documento.
Ao opinar pela posse imediata do suplente do DEM, a Procuradoria lembra que o não cumprimento da decisão do TSE pode, em tese, configurar crime eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Segundo esse artigo, é crime “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraço à sua execução”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. (Mário Coelho)
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