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Congresso em Foco
11/12/2008 | Atualizado às 17:47
O governo publicou nesta quinta-feira (12) o novo decreto que regulamenta a lei de crimes ambientais. O Decreto 6.686/2008 (leia a íntegra) é fruto de acordo entre o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e parlamentares da bancada ruralista, que haviam contestado que o decreto anterior – Decreto 6.514, publicado em julho deste ano –, traziam punições muito rigorosas.
Entre outras alterações, o novo decreto aumenta para um ano o prazo para a averbação da reserva legal – o prazo anterior era de seis meses contados a partir de julho deste ano – e concede anistia aos proprietários que receberam multas e sanções desde a entrada em vigor do Decreto 6.514.
O decreto também diminui o valor de algumas penalidades – como no art. 51, que reduz de R$ 5 mil para R$ 1 mil a multa para quem desmatar florestas em área de reserva legal – e aumenta outras punições, como no art. 52, que eleva de R$ 500 para R$ 1 mil a multa para quem desmatar áreas fora de reserva legal.
“Esse decreto não traz nada concreto para hoje. O governo traz medida para o futuro e isso não resolve o problema do desmatamento”, disse ao Congresso em Foco o presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado José Sarney (PV-MA). “De modo geral, posso dizer que esse decreto traz um abrandamento no conteúdo e um adiamento da aplicação das penalidades”, resumiu.
O prazo de um ano para averbação da reserva legal, ou seja, para determinar qual será a área da propriedade onde não será permitido o corte raso de madeira (desmatamento), foi considerado satisfatório pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Colatto afirma que esse prazo é tempo necessário para que seja discutida uma nova legislação ambiental.
“Os agricultores não precisam mais fazer averbação da reserva legal até o final do ano. Esse prazo maior será propício para discutirmos e implantarmos o Código Ambiental Brasileiro, que deve ser uma lei mais abrangente com os estados fazendo o zoneamento econômico ecológico”, declarou Colatto. “O decreto anterior estava fora de contexto. Continha uma série de ilegalidades, inconstitucionalidades e multas expropriatórias”, criticou. O novo decreto começa a valer a partir de hoje. (Renata Camargo)
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