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Desoneração da folha de pagamentos: quem paga a conta?

OPINIÃO | Auditor fiscal: algo que era para ser provisório dura há 13 anos. "Dinheiro público financiando o desemprego e turbinando lucros."

Congresso em Foco

12/2/2024 9:59

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Construção civil está entre os 17 setores com desoneração da folha prorrogada. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Construção civil está entre os 17 setores com desoneração da folha prorrogada. Foto: Marcelo Camargo/ABr
Vanderley José Maçaneiro *

Apesar do perigoso precedente, a ideia de desonerar a folha de pagamentos para setores altamente expostos à concorrência internacional foi inicialmente apoiada por aqueles preocupados com a geração de empregos, pelos sindicatos e seus trabalhadores e, principalmente, pelos quatro setores inicialmente beneficiados: tecnologia da informação, móveis, confecções e calçados.

O tal precedente, no entanto, permitiu que a porteira fosse aberta. Rapidamente passou a contemplar 56 setores. Foram dezenas de medidas provisórias que incluíram novos agraciados, reduziram alíquotas e ampliaram a desoneração sem qualquer estudo técnico que justificasse a extensão dos benefícios. Ou seja, uma total falta de transparência com o trato do dinheiro público, que é fruto dos tributos que eu, você... nós pagamos.

A sociedade não arca, portanto, somente com os custos da falta de transparência. Tecnicamente, toda vez que um grupo beneficiado deixa de pagar um tributo de um lado, ele é compensado pelo aumento da tributação do outro lado, ou, ainda, pelo corte de despesas públicas. Ao final, a conta fica assim: eu, você... nós pagamos!

E esse cômputo fica ainda mais salgado quando o benefício tributário recebido - com a renúncia concedida - se apresenta desacompanhado da contrapartida esperada que, no caso dos setores econômicos beneficiados, seria o aumento da formalização de novos empregos.

Era para ser temporário! A Medida Provisória 540/2011, que definiu a desoneração, previa que seus benefícios fossem usufruídos somente até o fim de 2012. Ou seja, menos de dois anos. Já na conversão dessa MP na Lei 12.546/2011, houve a prorrogação do prazo de vigência para até 31 de dezembro de 2014. A Lei 13.043/14, sancionada em momento político conturbado, tornou permanente a desoneração.

Na sequência, vieram as leis 13.670/18, que estabeleceu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020; a 14.020/20, que prorrogou esse prazo até 31 de dezembro de 2021; a 14.288/21, que estabeleceu nova prorrogação, até 31 de dezembro de 2023; e a 14.784/23, prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2027. Ou seja, algo que era para ser provisório já perdura por mais de 13 anos.

Nesse período, o programa gerou uma perda de arrecadação de centenas de bilhões de reais e a prorrogação de sua vigência por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027, ampliará essa perda em mais de R$ 52 bilhões. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, R$ 12,26 bilhões só em 2024. Tudo isso sem uma efetiva mensuração de eventuais benefícios à sociedade brasileira. Definitivamente, não é assim que gestores e políticos responsáveis devem tratar as políticas e os recursos públicos.

Pesquisas e estudos promovidos por respeitáveis entidades demonstram que os setores beneficiados não foram os que mais empregaram a partir do momento da implantação da desoneração da folha de pagamentos. Pelo contrário, na verdade, reduziram o número de trabalhadores. Um desses estudos, produzido pelo Ipea, retrata que, em dez anos (2012 a 2022), os setores desonerados fecharam 960 mil postos de trabalho. Uma redução de 13%.

Resumo da ópera: dinheiro público financiando o desemprego e turbinando lucros.

A sociedade brasileira precisa ser esclarecida de que ela não é obrigada, sob o seu encargo tributário, a perpetuar políticas comprovadamente ineficazes.

* Vanderley José Maçaneiro é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente da Fundação Anfip.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
 
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