Edson SardinhaCriado há seis anos por meio de uma resolução, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) passa a vigorar agora como lei, sancionada ontem (6) pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje no
Diário Oficial da União (DOU). Segundo o governo, a nova norma pretende estabelecer a distribuição das responsabilidades na área da assistência social entre a União, os estados e os municípios e garantir segurança jurídica às entidades que prestam atendimento.
Leia a íntegra da Lei 12.435/11
Para Dilma, a nova lei será determinante para o país superar a extrema pobreza e alcançar as metas previstas no plano "Brasil sem Miséria", principal iniciativa da área social de seu governo. ?A estrutura da assistência social será a base para a inclusão de famílias no cadastro único. Essa rede do Suas e o Brasil sem Miséria passam a ser hoje irmãos gêmeos?, afirmou a presidenta, ao sancionar nessa quarta-feira a Lei 12.435/11.
Lançado no início do mês passado como espécie de complemento do Bolsa Família, o ?Brasil sem Miséria? pretende alcançar 16 milhões de brasileiros que vivem com renda per capita inferior a R$ 70 ou sem acesso à rede de água e esgoto.
De acordo com a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, a normatização do Suas ?acaba com a ideia do assistencialismo? e representa um marco para as políticas da área, garantindo proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Coordenado pela pasta, o sistema dispõe hoje de 7.607 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e outros 2.155 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e envolve 220 mil profissionais que atuam para atender a parcela mais vulnerável da sociedade.
Entre as iniciativas oferecidas por esses centros, estão projetos de enfrentamento à pobreza e programas de convivência para idosos, além de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual e de violência doméstica. Eles também abrem caminho para a inserção de famílias no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).