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Banca pode exigir que candidatos estejam atualizados sobre matérias fixadas em edital

Congresso em Foco

3/5/2011 | Atualizado 18/7/2011 às 14:59

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A banca examinadora de concurso público pode elaborar pergunta decorrente de atualização legislativa superveniente à publicação do edital quando estiver em conformidade com as matérias nele indicadas. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso em que candidatos de um concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão questionavam a aplicação da prova. A questão formulada na fase oral do concurso se referia à adoção, tema pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que não estava previsto no edital para aquela fase. A Turma entendeu que o assunto faz parte do Direito Civil, bloco de matéria que poderia ser objeto de questionamento quanto à sua atualização. A questão oral buscava saber se poderia o Ministério Público concordar com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas e em que hipóteses normativas isso ocorreria. Os candidatos argumentavam que não era possível formular perguntas que remetiam ao artigo 50, parágrafo 13, do ECA, pois à época da realização do exame já estava em vigor o artigo 1.618 do Código Civil de 2002. Segundo o Código, a adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pelo Estatuto. O relator, ministro Humberto Martins, entendeu que a nova redação conferida pela Lei n. 12.010/2009 ao artigo 1.618 do CC/2002 já estava em vigor quando da convocação do candidato para o exame oral. Uma vez previsto em edital o subitem "adoção", dentro do ramo de Direito Civil, é dever do candidato se manter atualizado. "Evidente que o capítulo 'adoção' - tema sabatinado na fase oral - deve ser aquele vigente à época, pois é exigido do candidato que esteja atualizado em todas as matérias indicadas na abertura do certame". Segundo o ministro Humberto Martins, não existe direito líquido e certo à nomeação, pois a pergunta está de acordo com o edital do concurso público. Fonte: STJ Saiba mais sobre concursos públicos no site SOS Concurseiro
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