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STJ mantém TV Caburaí com filho de Jucá

Congresso em Foco

3/12/2010 17:40

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[caption id="attachment_38065" align="alignleft" width="300" caption="A briga de Jucá com seu ex-lobista tem novo capítulo: STJ decide manter TV Caburaí com filho do senador"]A briga de Jucá com seu ex-lobista tem novo capítulo: STJ decide manter TV Caburaí com filho do senador[/caption]

Eduardo Militão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a transferência da TV Caburaí de Roraima para a empresa do filho do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). No ano passado, o então ministro das Comunicações, Hélio Costa (PMDB), transferiu a concessão da emissora, que retransmite a programação da TV Bandeirantes, da Fundação Roraima para a empresa Buritis Comunicações Ltda., pertencente ao filho do senador, o deputado estadual eleito Rodrigo Jucá. Como mostrou o Congresso em Foco, o processo de transferência foi assinado por pessoas que, à época dos fatos, não eram representantes da Fundação Roraima, proprietária anterior do canal.

O lobista Geraldo Magela Fernandes da Rocha, que se diz laranja de Jucá, ingressou no STJ com um mandado de segurança para cancelar a transferência. Ele quer tomar a TV da família do senador para, segundo informa, pagar dívidas assumidas no período em que alega ter sido testa-de-ferro do líder do governo na emissora. Além do problema com as pessoas que não representavam a Fundação Roraima, Magela Rocha alegou ao STJ que a transferência foi feita com documentos falsos.

Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima negou o recurso do lobista. Segundo decisão do magistrado divulgada nesta sexta-feira (3), Magela Rocha perdeu o prazo para questionar a portaria de Hélio Costa que efetivou a transferência. A decisão do ministro do STJ foi apoiada por parecer do subprocurador geral da República Durval Tadeu Guimarães. "O mandado de segurança somente foi protocolado em 08 de julho de 2.010, portanto, depois de esgotado o prazo decadencial de 120 dias", escreveu o membro do Ministério Público.

Além disso, Esteves Lima disse não ser possível provar que a mudança de dono da TV foi feita com documentos falsos. Para apurar a acusação, seria necessário ingressar com outro tipo de ação judicial, diferente do mandado de segurança..

"A comprovação de falsidade nos documentos que instruíram o processo administrativo que precedeu o ato de transferência exige incursão na seara probatória com produção de provas documentais, inadmissível na estreita via do mandado de segurança", afirmou Esteves Lima, em sua decisão, de 24 de novembro.

Documento desconhecido

Em entrevista ao site em julho, o advogado de Rodrigo Jucá, Émerson Delgado Gomes, disse que os comprovantes que legalizam a transferência da TV para a empresa de seu cliente foram entregues ao Ministério das Comunicações. Mas o ministério nunca retornou os contatos do Congresso em Foco confirmando a informação ou apresentando os papéis.

O lobista Magela Rocha diz que vai recorrer da decisão do ministro do STJ. Ele diz que não procede a decisão de ignorar seu pedido por perda de prazo. "O mandado não pede a anulação da portaria do ministro, mas providências para sanar a ilegalidade e decisão no requerimento que nunca foi despachado pelo ministro das Comunicações", afirmou ele, em mensagem ao site nesta sexta-feira.

O lobista promete ingressar com o recurso semana que vem, mostrando "explicações detalhadas da fraude cometida".

Leia a íntegra da decisão do ministro do STJ

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