Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
23/11/2010 23:05
Eduardo Militão
A Câmara aprovou uma medida provisória que afrouxa a lei de licitações para beneficiar empresas brasileiras ou de países do Mercosul que disputam concorrência públicas com estrangeiras de fora do Mercado Comum do Sul. A MP 495/10 diz que, ainda que a empresa brasileira ou do Mercosul tenha preço até 25% superior às concorrentes estrangeiras, sairá vencedora da licitação. Aprovada na noite desta terça-feira (23), a proposta vai ao Senado.
O texto original do relator da matéria, Severiano Alves (PDT-BA), estendia o benefício até a empresas sediadas em países com os quais o Brasil fizesse acordos para compras governamentais. Poderiam se valer da "margem de preferência" de 25% fornecedores de bens e serviços aos governos federal, estaduais e municipais. A MP modifica artigos da lei 8.666/93, a Lei de Licitações.
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) se disse preocupado com a medida. Disse que tanto prefeitos como governadores e o presidente da República poderiam escolher o fornecedor de produtos e serviços. "É por aí que vai a corrupção. Sobre a ideia de defesa da indústria nacional, é um projeto em defesa da corrupção, que legaliza a corrupção", criticou Aleluia, da tribuna.
O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), refutou: "Não tem roubalheira". Mesmo assim, a base e a oposição entraram em acordo e retiraram a parte do texto que estendia o benefício às empresas de países com acordo comercial com o Brasil.
A mudança foi feita por uma emenda de redação, aprovada por unanimidade entre os deputados.
Temas
DEFESA DA ADVOCACIA
OAB pede reunião urgente com INSS após postagem sobre benefícios
AGENDA DO SENADO
Pauta do Senado tem isenção do IR e proteção a direitos sociais
A revolução dos bichos
Júlia Zanatta diz que galinha pintadinha é "militante do PSOL"
TENTATIVA DE GOLPE
STF começa na sexta a julgar recurso de Bolsonaro contra condenação
SEGURANÇA PÚBLICA
Entenda o projeto de lei antifacção e o que muda no combate ao crime