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Ficha limpa não é punição, diz presidente do TSE

Congresso em Foco

10/8/2010 16:42

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[caption id="attachment_37752" align="alignleft" width="300" caption="Lewandowski disse que alguns julgamentos dos barrados pelo ficha limpa deve acontecer após as eleições"]Lewandowski disse que alguns julgamentos dos barrados pelo ficha limpa deve acontecer após as eleições[/caption]

Mário Coelho

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (10) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não estabelece punições, mas sim critérios para uma pessoa se candidatar a um cargo eletivo. A declaração ocorreu após o lançamento da campanha "Eleições Limpas", feita em parceria com a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O magistrado lembrou que consumidores com o nome sujo também perdem o crédito na praça, assim como políticos condenados não podem concorrer.

Roseann Kennedy: A campanha eleições limpas


Presidente do TSE reforça que ficha limpa é pra valer


"A Lei da Ficha Limpa não traz nenhuma sanção. Ela simplesmente estabelece as condições que o candidato deve ter no momento do registro de sua candidatura. Quando nós formos fazer uma compra a crédito, se tivermos nosso nome no serviço de proteção ao crédito, nós também não podemos comprar até regularizar a situação", disse Lewandowski aos jornalistas. A declaração é uma resposta a candidatos que foram barrados nos TREs por conta das novas regras de inelegibilidade.

"Se tivermos nosso nome no SPC, também não podemos comprar até regularizar a situação"
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, ao comparar a lei da ficha limpa com as regras do cotidiano dos consumidores
Advogados de políticos com o registro indeferido afirmam que a legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em junho cria punições aos candidatos. Um dos exemplos é do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB). Cassado pelo TSE em 2009 por abuso de poder político e econômico, sua defesa entende que ele já cumpriu a pena - perdeu o mandato e os direitos políticos por três anos. Ao ficar inelegível por oito anos, o tucano entende que está sendo aplicada uma nova pena ao seu caso.

O site mostrou hoje que o número de barrados com base na Lei chega a 25% do total de impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de acordo com as novas regras de inelegibilidade. Até o momento, o estado com o maior número de candidatos barrados é o Ceará, com 25. Depois dele vem Rondônia, que teve 24 registros indeferidos. A quantidade pode aumentar, já que cortes de São Paulo e do Distrito Federal, por exemplo, não terminaram de julgar seus casos.

Velocidade dos julgamentos

Por conta da quantidade de candidaturas indeferidas, Lewandowski afirmou que a corte vai fazer sessões extraordinárias a partir da próxima semana para conseguir analisar tudo até as eleições. No entanto, ele ressalta a possibilidade de uma parte dos recursos ser julgado depois do pleito ocorrer.

"Agora, o fato de, eventualmente, alguém tomar posse e exercer mandato sub judice, faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. É recorrente que alguém concorra com uma liminar, seja diplomado e venha a ser cassado posteriormente, faz parte da legislação eleitoral", disse.

O ministro elogiou a lei. "A Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço na moralização dos costumes políticos, qualquer que seja o destino final dessa lei", afirmou o Lewandowski. Ele ressaltou que, agora, todo o eleitor quer saber os antecedentes criminais dos candidatos, bem com os partidos também tem escolhido melhor os políticos que o integrarão. "Este é um movimento que já está produzindo frutos", completou, ao destacar que nesse momento deve ser feita uma análise profunda dos antecedentes dos candidatos.

25% dos candidatos barrados foram pela ficha limpa

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