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Supremo mantém Lei da Anistia

Congresso em Foco

29/4/2010 19:44

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Rodolfo Torres e Mário Coelho

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (29) a Lei de Anistia. A maioria dos ministros da corte acompanhou o relator do caso, Eros Grau, que afirmou em seu voto que a responsabilidade por eventuais mudanças no perdão a crimes praticados durante a ditadura militar no país é do Congresso Nacional.

 "O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Como ocorreu e deve ocorrer nos Estados de direito. Ao Supremo Tribunal Federal - repito-o - não incumbe legislar."

Além de Eros Grau, votaram pela manutenção da lei os seguintes ministros: Cármen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Votaram pela revisão da lei de anistia os ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Para este, os juízes devem analisar os casos concretos para aplicar ou não a lei a agentes da ditadura acusados de crimes comuns.

Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa (que está de licença médica) e José Antônio Dias Toffoli, que se declarou impedido.  

O debate surgiu após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestar por meio de uma  Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) o artigo 1° da Lei de Anistia, que prevê o perdão a crimes como assassinato, tortura e estupro realizados no período em que os militares governaram o Brasil.

Em sustentação oral pela OAB, o advogado Fábio Konder Comparato afirmou que uma eventual revisão na anistia poderá "recompor o Estado brasileiro na posição de dignidade no concerto das nações" e recuperar a "honrabilidade" das Forças Armadas. Ele questionou a legitimidade dessa lei, votada, segundo ele, por um "Parlamento submisso" ao regime militar. 

Por sua vez, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defenderam a atual redação da Lei da Anistia. Para Adams, a norma "foi ampla, geral e irrestrita". Já para Gurgel, admitir a revisão seria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico".

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