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EX-PRESIDENTE PRESO
Congresso em Foco
24/11/2025 | Atualizado às 12:05
Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram entendimento unânime a favor da manutenção da prisão preventiva de Jair Bolsonaro, decretada no último sábado (22) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal do golpe. Com isso, o ex-presidente seguirá na sala de Estado da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF).
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, firmando o entendimento de que havia tentativa de fuga por parte do ex-presidente, até então preso em regime domiciliar. A sessão segue aberta até as 20h.
Os ministros consideraram que Bolsonaro:
O que está em julgamento
Os ministros analisam se confirmam a decisão que converteu a prisão domiciliar em preventiva. A mudança foi adotada após três fatores principais:
O voto de Alexandre de Moraes
Relator, Moraes destacou que Bolsonaro "é reiterante no descumprimento" das medidas cautelares impostas ao longo de 2025. Segundo o ministro, o ex-presidente violou regras que proibiam o uso de redes sociais, o recebimento de visitas com celulares e qualquer manipulação do equipamento de monitoramento eletrônico.
Moraes citou o relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do DF, segundo o qual, o equipamento possuía "sinais claros e importantes de avaria", com marcas de queimaduras em toda sua circunferência.
Ele também registrou a confissão do próprio Bolsonaro: "Informou que fez uso de ferro de solda para tentar abrir o equipamento".
Para Moraes, a ação foi dolosa. Bolsonaro "violou dolosa e conscientemente" o equipamento de monitoramento eletrônico.
Risco concreto de fuga
O relator também apontou:
Moraes concluiu que "não há dúvidas sobre a necessidade da conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva".
O relatório do ministro reconstrói uma sequência de violações cometidas por Bolsonaro desde julho:
O voto de Flávio Dino
Em voto didático, Flávio Dino detalhou o conceito de prisão preventiva, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal:
"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública [...] quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Dino alertou que grupos mobilizados poderiam repetir condutas similares às ocorridas em 8 de janeiro de 2023. Ele também destacou riscos à vizinhança do condomínio Solar de Brasília, onde Bolsonaro mora: "Configuraria risco evidente à ordem pública, expondo moradores e propriedades privadas a potenciais danos".
O ministro enfatizou que o próprio condenado, de maneira reiterada e pública, manifestou que jamais se submeteria à prisão. "Não é aceitável que justamente um ex-presidente da República [...] tente violar e desmoralizar tão exitoso sistema."
A expectativa é que a decisão seja confirmada por unanimidade, mantendo Bolsonaro detido enquanto se encerra o prazo para recursos do processo do golpe, antes do início da execução da pena de 27 anos e 3 meses.
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