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Congresso em Foco
14/4/2009 20:06
Mário Coelho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira o julgamento de embargos protocolados pela defesa do governador cassado do Maranhão, Jackson Lago (PDT). No início da tarde, a corte eleitoral previa a análise de dois recursos feitos pela defesa do pedetista. Entretanto, no início da noite, eles foram retirados da pauta de julgamentos.
Lago e seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS), foram cassados na madrugada de 4 de março por maioria de votos no TSE. Os dois perderam os cargos por conta da acusação de abuso de poder econômico e político. Na semana passada, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer sugerindo a rejeição dos dois dois recursos.
Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, a coligação "Frente de Libertação do Maranhão" e João Melo e Souza Bentivi, candidato a governador nas eleições de 2006 pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona).
No primeiro recurso, a coligação encabeçada por Lago argumenta que o TSE seria incompetente para julgar a questão, de acordo com dispositivo da Constituição Federal. No caso, sustentam que o TSE deveria extinguir a ação sem o julgamento de mérito ou determinar a remessa do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O recurso usa o mesmo argumento. Na semana passada, o partido do governador entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 167) na qual questiona a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais. Na peça jurídica, o PDT afirma que os eleitos deveriam ser julgados somente pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. (leia mais)
De acordo com o parecer da PGE, a tese de incompetência do TSE deveria ser questionada na defesa dos envolvidos, e não depois de concluída a decisão desfavorável a eles. Quanto à alegação de que a decisão não foi unânime, o parecer ressalta que quatro votos em plenário concluíram pela existência de abuso de poder político decorrente de convênios com propósitos eleitorais firmados entre o governo do Maranhão e centenas de municípios do estado - portanto a maioria dos ministros votaram pela cassação.
O candidato do Prona, João Melo e Souza Bentivi, pede a anulação dos votos dos também candidatos Edson Vidigal e Anderson Lago e a convocação de novas eleições no Maranhão. No entanto, a PGE sustenta que João Bentivi não comprova a condição de terceiro prejudicado no caso, e que declarar agora a nulidade do processo ou dos votos atribuídos aos outros dois candidatos é impossível, "pois esses candidatos não são parte do feito e, em relação a eles, não existe o alegado litisconsórcio necessário".
Roseana
Em decisão monocrática divulgada nesta terça-feira, o ministro Arnaldo Versiani negou mandado de segurança pedido por Aderson Lago, sobrinho do governador cassado. Ele queria suspender decisão do TSE que proclamou eleita a segunda colocada no pleito, senadora Roseana Sarney (PMDB), após cassar os diplomas de Lago e do seu vice.
No pedido de mandado de segurança, Aderson afirmou que o TSE usurpou competência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Sustenta que a apuração, totalização e proclamação do resultado das eleições estaduais é matéria administrativa, de competência dos tribunais regionais, de acordo com o artigo 30 do Código Eleitoral. A tese não foi aceita por Versiani.
Esse não é o único instrumento jurídico que pode influenciar no destino político do Maranhão. O Congresso em Foco mostrou que tramita no TSE o Agravo de Instrumento 10625, que acusa Roseana de abuso de poder econômico e de ter pago as despesas eleitorais da coligação União Democrática Independente, formada pelo PSL e PTC. A denúncia também foi feita por Aderson Lago.
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