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CCJ aprova interrogatório por videoconferência

Congresso em Foco

12/11/2008 | Atualizado às 16:06

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 679/07, que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência. A proposta, de autoria do senador Aluizo Mercadante (PT-SP), foi votada em caráter terminativo e por isso não precisa ir para o plenário da Casa. Dessa forma, a matéria segue direto para apreciação da Câmara.

De acordo com a matéria aprovada, o juiz, de ofício ou a pedido do Ministério Público ou da defesa, poderá determinar a realização de interrogatório por meio de videoconferência sempre que haja motivo devidamente fundamentado acerca de segurança pública, manutenção de ordem pública ou garantia da aplicação da lei penal e instrução criminal.

Segundo Mercadante, a criação dessa regra é necessária diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou, em agosto de 2007, ilegal a realização de audiência por meio de videoconferência. Além dos presos, também poderão ser ouvidas -  por meio desse dispositivo - as testemunhas envolvidas em qualquer processo investigatório.

Entre os benefícios ressaltados pelo parlamentar com a implantação da videoconferência está a economia de recursos públicos no transporte de presos, a prevenção de fuga e a celeridade dos processos judiciais. “Em linhas gerais, a videoconferência pode ser uma exceção, uma possibilidade, não a regra”, ressalta o petista.

Compra de imóveis

Além dessa proposta, a CCJ também aprovou, na reunião de hoje, parecer favorável ao Projeto de Lei 527/07, que acaba com a exigência de certidão negativa de serviços de proteção ao crédito e congêneres para a consignação em folha de pagamento de servidor público adquirente de imóvel. Na prática, mesmo que o servidor tenha o nome inserido, por exemplo, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ele poderá ter autorizado o desconto na folha de pagamento para compra de imóveis.

“A proposição tem por finalidade suprimir um entrave burocrático e, por conseguinte, simplificar e agilizar o processo de financiamento da casa própria de servidor público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”, ressalta o autor da proposta, senador Sérgio Zambiazi (PTB-RS).

Apesar de aprovada na comissão, de acordo com emenda de Mercadante apresentada hoje, a dispensa da certidão negativa deverá ficar restrita aos servidores concursados, não podendo ser estendida aos funcionários que ocupam cargos comissionados.

A proposta, que tem caráter terminativo, ainda deve ser analisada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Caso seja aprovada na CMA, segue direto para a Câmara. (Erich Decat)

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