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Congresso em Foco
13/10/2008 | Atualizado às 22:39
Por maioria de votos - 5 a 2 - o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o resultado das eleições em Itaboraí (RJ). A partir da decisão da noite de hoje (13), o novo prefeito do município fluminense é Sérgio Soares (PP), que já foi chefe do Executivo local por uma vez, entre 1989 e 1992. Na eleição de 5 de outubro, quem havia sido eleito era seu principal concorrente, Audir Santana Baptista (PSC). A decisão ainda cabe recurso.
Os ministros, ao julgarem um recurso de Soares, aceitaram a tese da defesa de que sua ação de rejeição de contas ainda não era definitiva. A legislação eleitoral prevê que somente são considerados inelegíveis os candidatos que tiverem casos transitados sem possibilidade de novos recursos. Sérgio Soares teve a candidatura impugnada pelo juiz eleitoral de Itaboraí, e depois pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), já que seu nome constava em uma relação do Tribunal de Contas da União (TCU) de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Ele havia celebrado convênio com a extinta Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária do Ministério do Interior, quando houve omissão dos recursos repassados pela secretaria para a prefeitura na sua prestação. A defesa do pepista argumentou que, quando soube que estava na lista do TCU, ele entrou com um recurso de reconsideração. De acordo com o regimento interno da corte de contas, esse instrumento equivale a um recurso ordinário da Justiça comum. Por isso, o caso não teria ainda transitado em julgado, onde não cabem mais ações da defesa.
"Ele só soube que estava na lista no fim de julho, e já tinha sido escolhido pelo partido em convenção. Aí entramos com o recurso de consideração em 2 de julho", afirmou o advogado do candidato, Bruno Calfat. Sérgio Soares, segundo o advogado, teve cerca de 35 mil votos na eleição de domingo, contra 30 mil do segundo colocado, Audir Santana. A cidade, com 215 mil habitantes, possui 144 mil eleitores. O TSE confirma que Soares teve mais votos, mas só dará o número exato quando o cartório eleitoral de Itaboraí repassar os dados ao TRE.
O relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, disse que se "ateve estritamente" à possibilidade de haver ou não recurso da decisão do TCU. "Por não ter transitado em julgado, ele ainda é elegível", disse Versiani. O ministro Marcelo Ribeiro comentou que "essa é a eleição das contas". "A mudança foi em 2006, mas estamos sentindo nesse ano a quantidade de processos julgados por causa de contas", afirmou Ribeiro. O TSE vai comunicar o TRE-RJ da decisão. Quando receber o acórdão, a corte local deve proclamar Soares prefeito. (Mário Coelho)
Matéria atualizada às 22h36
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