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Congresso em Foco
2/10/2008 | Atualizado às 11:15
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cassaram, na sessão ordinária de ontem (1º), o mandato da vereadora Dagmar de Lourdes Barbosa (PSB), em Itaúna (MG), por ter sido casada com o ex-prefeito da cidade. Os dois se separaram judicialmente em 2001 - quando Osmando Pereira da Silva exercia a chefia do Executivo municipal.
Mesmo com a separação, no entendimento dos ministros, Dagmar não poderia ter se candidatado para as eleições municipais de 2004. É o que prevê o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal. O dispositivo torna inelegíveis cônjuges e parentes consangüineos ou afins (até segundo grau ou por adoção) de presidente da República, governador ou prefeito no território de jurisdição do titular durante todo o mandato de quatro anos.
Com a decisão, o Supremo manteve jurisprudência da Corte e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual ex-cônjuges também não podem concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. A única exceção à regra ocorre se o ex-cônjuge que exerce o cargo eletivo se afastar de suas funções públicas seis meses antes da eleição.
Para os dez ministros que mantiveram o entendimento do TSE, o impedimento barra a ocorrência de separações fraudulentas como forma de burlar a regra constitucional, que visa impedir a perpetuação de "clãs familiares" em uma mesma região e preservar o "princípio da moralidade no trato da coisa pública".
O ministro Carlos Ayres Britto, que preside o TSE, afirmou que, no caso, a Constituição "faz da inelegibilidade um elemento impeditivo de formação de clãs ou núcleos familiares que se apoderam de unidades federativas para perpetuar uma hegemonia política".
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou inclusive que a decisão do TSE reafirma jurisprudência do próprio Supremo. Segundo ele, no caso de Dagmar, "o vínculo conjugal, no sentido que lhe empresta a jurisprudência nessas hipóteses, perdurou ao longo de toda a gestão do ex-cônjuge", fato que inviabilizou a candidatura dela ao cargo de vereadora. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a cassação do mandato. (Mário Coelho)
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