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Congresso em Foco
29/9/2008 | Atualizado às 21:34
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou há pouco a decisão que nega o registro de candidatura ao filho do presidente Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), que pretende ser vereador por São Bernardo do Campo (SP). De acordo com a assessoria de imprensa da corte eleitoral, ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Felix Fischer, relator da matéria, acatou “em parte” o embargo de declaração no recurso especial ajuizado pela defesa do petista, mas manteve a proibição. Assim, o instrumento jurídico foi declarado sem efeito.
No último dia 19, quando foi inicialmente determinado o impedimento no TSE, o relator se baseou na regra descrita no parágrafo 7, artigo 14, da Constituição Federal, segundo a qual está proibido o registro de candidatura de parentes em até segundo grau, sangüíneos ou por afinidade, de pessoas com cargos de chefia no Executivo (prefeitos, governadores, presidente da República), nas áreas de jurisdição do mandato.
A decisão de Fischer foi rapidamente proferida e publicada na sessão plenária em curso no TSE, e não encontrou objeções. O entendimento do plenário se mantém em consonância à orientação das instâncias inferiores – Justiça Eleitoral de São Bernardo do Campo e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que negaram inicialmente o registro de candidatura. (Fábio Góis)
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