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TSE mantém candidatura de Eduardo Paes no RJ

Congresso em Foco

29/9/2008 20:49

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na noite de hoje, por unanimidade, negar recurso contra o registro da candidatura do peemedebista Eduardo Paes à prefeitura do Rio de Janeiro. Segundo o ministro Eros Grau, os argumentos da ação feita pela coligação encabeçada por Solange Amaral (DEM) foram "inviáveis" e que, por conta disso, negaria provimento ao texto.

Eros Grau teve a mesma opinião que a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Na semana passada, o procurador Francisco Xavier, da PGE, afirmou que os documentos já analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) comprovavam que Paes se afastou dos cargos que ocupava nos quatro meses anteriores às eleições, como determinado pela legislação eleitoral.
 
O advogado de Solange Amaral, Torquato Jardim, argumentou que o candidato não deixou, no prazo legal, seu cargo de secretário de Esportes do Rio de Janeiro, de presidente da Superintendência de Desportos do Estado e de diretor-presidente da Companhia de Turismo do Rio. Por isso, Paes teria ferido as regras de compatibilização para a disputa da prefeitura da cidade.

A tese dos advogados de Solange Amaral é que Paes, como então secretário de Esportes e presidente da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) do governo de Sérgio Cabral (PMDB), deveria ter saído do cargo até 4 de junho, como determina a legislação eleitoral. Entretanto, argumenta a acusação, a saída só foi publicada no Diário Oficial de 6 de junho.

Segundo o advogado, inicialmente o PMDB iria se coligar com o PT. Entretanto, um dia antes do prazo para desincompatibilização, a aliança foi desfeita. Na última hora, então, teria-se decidido pela candidatura do peemedebista Eduardo Paes, que estava em Atenas, na Grécia, em viagem oficial junto com o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Eles participaram de reunião do Comitê Olímpico Internacional (COI).

A defesa de Paes, encabeçada pelo ex-ministro do TSE Fernando Neves, argumentou que a decisão da maioria do TRE do RJ foi contra o voto do desembargador relator do processo. "A maioria não deu o entendimento do voto vencido. Eduardo Paes realmente viajou um dia antes, mas deixou outra pessoa respondendo pela pasta. E ainda devolveu as diárias que recebeu", afirmou. (Mário Coelho)

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