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TSE mantém decisão que cassa mandato de Expedito

Congresso em Foco

3/9/2008 3:09

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta terça (2) uma ação cautelar ajuizada pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) para se manter no cargo. O recurso foi apresentado pelo parlamentar ao TSE como reação à sentença proferida em agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que, pela segunda vez, decidiu cassar o mandato de Expedito.

O senador rondoniense responde a processo, movido pelo Ministério Público Eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio). Segundo a acusação, em troca de votos Expedito teria feito, às vésperas das eleições de 2006, depósito de R$ 100 na conta bancária de 959 funcionários da empresa Rocha Vigilância, de propriedade de seu irmão, Irineu Gonçalves.

O relator da ação cautelar, ministro Arnaldo Versiani, considerou que o TRE-RO constatou a compra de votos por meio de provas testemunhais e documentais. Segundo o TSE, “o banco [em que foram realizados os supostos depósitos] confirmou o depósito bancário na conta dos vigilantes sem nenhuma comprovação de serviços prestados”.

“Não vejo plausibilidade na alegação de falta de prova da participação ao menos indireta ou ainda da anuência ou conhecimento dos fatos pelo senador, tamanho o vínculo que ficou estabelecido no acórdão recorrido”, registrou Versiani, acompanhado em seu voto por todos os ministros do plenário.

A assessoria de imprensa de Expedito alega que o senador é vítima de perseguição política empreendida por seu suplente, o empresário rondoniense Acir Gurgacz (PDT). Segundo a assessoria, logo após a segunda decisão do TRE-RO, em 17 de agosto, Acir chegou a ir à Mesa Diretora do Senado com seu diploma eleitoral para tentar tomar posse, mesmo antes da decisão do TSE. A Mesa alegou ao suplente que nada poderia ser feito sem a comunicação oficial da última instância da Justiça a apreciar o caso. 

Expedito ainda pode recorrer da sentença desta terça-feira ao próprio TSE, ou optar por acionar o Supremo Tribunal Federal – hipótese mais provável, segundo sua assessoria. A defesa do senador argumenta ainda que as decisões do tribunal rondoniense são inadequadas, uma vez que “a condenação a perda do diploma se baseou em mero juízo de presunção”, ou seja, sem a apresentação de provas de sua participação, direta ou indireta, na compra de votos. (Fábio Góis)

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