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Eleições: 2.218 candidatos renunciam à candidatura

Congresso em Foco

31/7/2008 | Atualizado às 12:31

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Pelo menos, 2.218 pessoas que fizeram registro para concorrer às eleições deste ano renunciaram à candidatura. Desse total, 33 renúncias foram de candidatos a prefeito. As desistências foram divulgadas hoje (31) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os candidatos desistentes estão dois parlamentares do PMDB. O Congresso em Foco apurou que o senador Wellington Salgado (MG), que concorreria à prefeitura de Uberlândia, e o deputado Wladimir Costa (PA), candidato à prefeitura de Barbacena, desistiram das candidaturas.

Segundo o gabinete de Salgado, o senador renunciou por conta de um acordo feito para apoiar o candidato do PT, Weliton Fernandes Prado (PT). Por conta do recesso parlamentar, que encerra oficialmente amanhã (31), o deputado Wladimir Costa não foi localizado para explicar os motivos da renúncia da candidatura. No gabinete, ninguém soube informar.

Totais

De acordo com as estatísticas do tribunal, além dos candidatos desistentes, 15 pessoas que tiveram os registros computados morreram. Pelas regras eleitorais, nesses dois casos – renúncia e morte – os partidos têm até o dia 6 de agosto para indicar outros nomes para concorrer ao pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral já atualizou 36% dos pedidos de registro. Segundo dados do TSE, do total de 318.331 registros, 114.222 já foram aceitos pela Justiça Eleitoral. Outros 183.944 ainda aguardam julgamento.

Do total de pedidos aceitos, 4.264 concorrem ao cargo de prefeito, 4.314 a vice-prefeito e 105.644 para vereador. Segundo informações do TSE, a Justiça Eleitoral rejeitou, até o momento, 2.258 pedidos e considerou inelegível 46 registros de candidatura.

Impugnados

O TSE divulgou também que 14.257 pedidos de registros foram impugnados ou questionados. Do total, 11.696 foram registros para o cargo de vereador, 759 para vice-preito e 1.803 para prefeito.

De acordo com o tribunal, um pedido é impugnado quando há erros de informações no registro da candidatura. Nesses casos, o candidato deve corrigir as informações prestadas à Justiça Eleitoral e a candidatura dependerá de decisão judicial para ser validada. (Renata Camargo)

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