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Congresso em Foco
16/7/2008 | Atualizado às 18:57
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, concedeu liminar hoje (16) que impede que a Polícia Federal (PF) algeme o banqueiro Salvatore Cacciola ao chegar no Brasil. O desembarque do banqueiro está previsto para ocorrer amanhã (17), no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão), às 5h.
A decisão de Barros também garante a comunicação entre os advogados de defesa e Cacciola, assim que ele chegar ao país.
Segundo o STJ, Barros alega - em trechos da liminar - que o uso de algemas não pode ocorrer “como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”.
O ministro também ressalta que Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta.
Salvatore Cacciola foi condenado pela Justiça brasileira a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. Em 1999, durante o governo Fernando Henrique, ele teria se beneficiado de informações sigilosas sobre a desvalorização do real. Estima-se que o banqueiro tenha dado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. (Erich Decat)
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