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Alquimia tributária

Congresso em Foco

7/7/2008 0:00

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Osiris Lopes Filho*

A proposta de reforma constitucional tributária apresentada pelo governo Lula (PEC nº 233/08) é a mais ambiciosa das que se vão amontoando no Congresso Nacional. Na seqüência das propostas de alteração constitucional apresentadas no passado, por este governo e pelo anterior, a questão não resolvida foi a relativa ao ICMS, que, em realidade é o mais poderoso imposto do país, em áreas de atuação e montante de global de arrecadação.

Todavia, a atual proposta vai além de disciplinar o ICMS. Propõe a criação de um novo imposto incidente sobre a circulação de bens e a prestação de serviços. Abrange a mesma área de incidência do ICMS, dos Estados e do Distrito Federal, e do ISS, dos municípios e do Distrito Federal. E vai além, pois a concepção de bens do imposto previsto para a União é mais ampla do que a de mercadoria, afeta o ICMS, e alcança os serviços de transporte e comunicações, abrangidos pelo ICMS, e os demais serviços, de competência dos municípios e do Distrito Federal.

Vale dizer, interfere com o ICMS e com o ISS, afetando a arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, pela coexistência que prevê desse novo imposto da União, com o ICMS e o ISS.

Há a previsão de extinção da contribuição para o programa de integração social (PIS), da Cofins e da Cide dos combustíveis, que seriam substituídos pelo novo imposto da União. Não foram publicadas projeções de arrecadação dessas mudanças. Tudo indica que está comprometida a credibilidade das propostas, pois não foram apresentados os dados para se verificar a consistência das alterações e as repercussões que necessariamente serão provocadas.

Essa indefinição de dados concretos, aliada à criação de fundos provedores para as destinações estabelecidas para as contribuições que se extinguem – PIS, Cofins e Cide dos combustíveis – faz supor que se está a exigir um fervor aderente na consistência da proposta governamental que raia à religiosidade, típica da fé.

Do lado do Executivo, os jornais anunciam que o economista Bernando Appy, que até o presente momento tem sido apresentado como o responsável pela proposta governamental, foi ungido, como o grão-sacerdote para tratar da matéria especificamente.

Na Câmara, o relator, deputado Sandro Mabel, defronta-se com a incumbência de apresentar seu relatório aperfeiçoando a proposta. Tarefa que otimistamente tem se proposto a realizar. Sem pretender imputar-lhe atributos técnicos – pois na vida empresarial é fabricante de biscoitos – a sua missão, para ter êxito, exige-lhe poderes mágicos.

A equação até o presente momento se prende à sustentabilidade das finanças da União e dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a ser equacionada pela distribuição dos recursos aos vários fundos que a proposta cria. Há um complicador que essa matéria encerra. É a situação dos contribuintes. O setor empresarial, contemplado em suas reivindicações de forma completa, está satisfeito, pois a sua pauta de simplificações vai sendo atendida. A questão sensível é a do povo brasileiro, que no final vai pagar a conta dessas mudanças. A União mantém o IPI e cria novo imposto como antes mencionado. Aumenta-se o fardo da tributação indireta, que termina sendo transferida para o povo, via preços finais das mercadorias e serviços.

O deputado Sandro Mabel, na sua atividade empresarial de fabricante de biscoitos, sabe meter a mão na massa e produzir resultados alimentares. Aguarda-se o seu relatório e eventual substitutivo à proposta governamental. Espera-se que não agrave a anemia do nosso povo, trabalhadores e classe média, vítimas tradicionais das manipulações espoliativas, e que estão exatamente na reta para padecerem as conseqüências das alquimias presentes neste projeto. Torço para que a mágica do deputado Sandro Mabel não se torne magia negra em sacrifício do povo consumidor do país.  

Artigo publicado em 07/07/2008. Última atualização em 12/08/2008.

*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.

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