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Congresso em Foco
24/6/2009 14:47
Rodolfo Torres
O senador Renato Casagrande (PSB-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado, denunciou a existência de duas contas paralelas da Casa na Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos chegariam a R$ 3,7 milhões, distribuídos em uma conta corrente e uma caderneta de poupança.
"Trata-se de ocorrência preocupante, mormente diante da grave situação administrativa por que passa nossa instituição. A manutenção de recursos por um órgão da Administração Direta fora da Conta Única é matéria de legalidade extremamente duvidosa à luz dos atuais preceitos constitucionais", afirma Casagrande em ofício encaminhado ontem ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).
No documento, que só foi divulgado hoje, o senador capixaba pede que os recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e as contas, encerradas. Ele também solicita que a Caixa forneça o extrato de movimentação dos últimos cinco anos das duas contas. Sarney determinou a abertura de uma comissão de sindicância para apurar a denúncia.
As contas, segundo Casagrande, não fazem parte da Conta Única do Tesouro Nacional, onde os recursos públicos devem ser movimentados. O congressista também lembra do "risco" a que estão expostas as movimentações financeiras feitas fora do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
De acordo com a assessoria do senador capixaba, ele subirá à tribuna a partir das 16h para falar mais sobre as contas paralelas.
Confira a íntegra do ofício encaminhado a Sarney:
"Excelentíssimo Senhor Presidente,
Debruçando-me sobre as propostas administrativas para a Casa contidas no relatório da Fundação Getúlio Vargas, que V. Exa. em boa hora fez distribuir, tive a surpresa de constatar a previsão, no artigo 122 do projeto, da existência de contas bancárias fora da Conta Única do Tesouro Nacional em nome do Senado Federal para a movimentação de recursos dos fundos vinculados ao órgão.
Demandei à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle levantamento pormenorizado, que verificou já ocorrer tal previsão no artigo 461 do Regulamento Administrativo em vigor. Detectou, ainda, a existência de fundos no significativo importe total de R$ 3.740.994,13, depositados em conta-corrente e caderneta de poupança fora da Conta Única (respectivamente, contas 500568 e 017005, Agência 0005 da Caixa Econômica Federal).
Trata-se de ocorrência preocupante, mormente diante da grave situação administrativa por que passa nossa instituição. A manutenção de recursos por um órgão da Administração Direta fora da Conta Única é matéria de legalidade extremamente duvidosa à luz dos atuais preceitos constitucionais.
Mais importante, este procedimento administrativo coloca para a gestão da instituição um extremo risco de controle, pois contorna todos os meios disponíveis no sistema SIAFI para assegurar que o desembolso financeiro somente ocorra após o cumprimento rigoroso de todas as etapas de empenho e liquidação, com a segregação de funções entre vários intervenientes do procedimento. Agrava-o o fato de ser um risco inteiramente desnecessário, uma vez que o sistema SIAFI dispõe de todas as funcionalidades necessárias para a execução do gasto público com eficiência, segurança e rapidez.
Permito-me trazer o assunto à consideração direta e pessoal de V. Exa., com a circunspecção que o caso requer, considerando o assunto merecedor de correção imediata: a instituição que ora preside mantém recursos em desacordo com o princípio constitucional de unidade de tesouraria, princípio este que a atuação de V. Exa. no cargo de primeiro mandatário da Nação tornou realidade na Administração Pública Federal, num avanço histórico para a construção da institucionalidade econômica do País. A persistência de tal ocorrência representa - com total desnecessidade - risco de mais um grave abalo à imagem da Casa, já tão prejudicada no momento presente.
Por tais razões, Senhor Presidente, venho trazer à presença de V. Exa. os fatos acima relatados, reiterando as recomendações no sentido de que:
a) sejam recolhidos imediatamente à Conta Única, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, os saldos das contas acima especificadas, bem como de quaisquer outras nas mesmas condições que não tenham ainda sido detectadas;
b) sejam encerradas as mesmas contas;
c) sejam solicitados à Caixa Econômica Federal os extratos dos últimos cinco anos da movimentação das contas em tela, para fins de conciliação com os registros contábeis e apuração do movimento financeiro nelas incorrido, por parte da Secretaria de Controle Interno do Senado Federal;
d) seja excluída do futuro Regulamento Administrativo do Senado Federal a possibilidade de manutenção de recursos próprios em contas bancárias fora da Conta Única do Tesouro Nacional (em particular, o dispositivo atualmente constante do artigo 122 do projeto de Regulamento constante da minuta elaborada pela Fundação Getúlio Vargas).
Por meio da presente iniciativa, tenho a certeza de contribuir, em espírito de franca colaboração, com o denodado esforço que V. Exa. vem empreendendo à frente da Casa para preservação da instituição Senado Federal no cumprimento das suas altas funções constitucionais.
Respeitosamente,
Senador RENATO CASAGRANDE"
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