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Congresso em Foco
21/10/2008 21:12
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou hoje (21) um pedido de interpelação judicial contra o candidato a prefeito de Belo Horizonte (MG) e deputado federal Leonardo Quintão (PMDB). O seu concorrente no segundo turno, Márcio Lacerda (PSB), autor da petição de explicação, pedia que o peemedebista explicasse o teor de uma entrevista dada a um jornal mineiro.
Na entrevista, Quintão teria dito que o adversário na disputa era um "criminoso comum" por ter assaltado um banco e uma padaria durante o regime militar. Lacerda justifica os assaltos como crimes políticos, por terem sido executados para obter recursos para a resistência à ditadura militar da época.
A ação foi arquivada porque o entendimento do STF é de que a imunidade não protege o parlamentar quando se candidata a um novo cargo público e durante pronunciamentos de cunho exclusivamente eleitoral. Entretanto, o principal motivo da negativa do ministro foi o fato de as declarações que Quintão fez ao rival de urnas não deixarem dúvidas.
Segundo o STF, o ministro disse que "a leitura da publicação não permite qualquer dúvida, seja em torno do destinatário seja em torno do conteúdo". Por isso, não caberia uma interpelação judicial. Celso de Mello esclareceu, na decisão, que o pedido de explicações em juízo só é possível quando há "necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade".
O pedido de explicação tinha o objetivo de confirmar se o peemedebista assumiria a autoria das declarações ao jornal, se ele acusa realmente Lacerda de crime comum contra o patrimônio e se ele tem provas para comprovar essa acusação. Na ação, de acordo com o STF, a defesa de Lacerda afirmou que a declaração de Quintão ao jornal “joga por terra a preciosa luta que ele e outros tantos encamparam ao longo de sua juventude, com o objetivo de propiciar a liberdade de expressão na República”. (Mário Coelho)
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