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Congresso em Foco
20/10/2008 | Atualizado às 17:34
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou pedido da coligação de Leonardo Quintão (PMDB), candidato à prefeitura de Belo Horizonte (MG) no segundo turno, para suspender a veiculação de propaganda eleitoral de seu adversário Márcio Lacerda (PSB).
Segundo o TSE, Quintão conseguiu suspender a exibição da propaganda na instância inferior, mas a decisão foi alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O peemedebista disse, no recurso à corte eleitoral, que seu adversário veiculou propaganda irregular desde o início das eleições, em especial no dia 13 de outubro, na televisão. A propaganda mostraria imagens externas do candidato, sobre as quais teria se realizado montagem de áudio truncado.
Sustenta, ainda, que essas imagens foram obtidas de forma ilícita pelo sistema de vigilância interna da Câmara Municipal de Ipatinga, que fica a 200 quilômetros de Belo Horizonte e que eram, na origem, desprovidas de áudio, o que demonstraria a montagem. A decisão do Tribunal Regional avaliou que não se tratavam de imagens externas, mas de imagens captadas no interior da Câmara de Vereadores de Ipatinga e, portanto, em recinto fechado.
Na decisão, o ministro Arnaldo Versiasi diz que, ao examinar a decisão regional, “vê-se que a Corte de origem entendeu que na propaganda em questão não houve a utilização de montagem, trucagem ou gravação externa, além do que não se utilizou de mensagem para ridicularizar ou degradar o requerente. Na realidade, reconhece-se que a gravação utilizada é a do próprio requerente, conforme consigna a decisão regional”. (Mário Coelho)
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