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Congresso em Foco
19/10/2008 | Atualizado às 16:45
Depois de participar de cerimônia neste domingo (19), no Palácio do Planalto, ao lado do vice-presidente da República, José Alencar, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), afirmou que a Casa rever a decisão que, por meio de manobra administrativa, mantém a contratação, sem concurso público, de parentes de senadores e ocupantes de cargos de direção.
No entanto, segundo Garibaldi, o recuo na decisão só se dará caso o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, acione o Supremo Tribunal Federal para que seja emitida uma resolução sobre o caso. Seria uma ampliação da 13ª Súmula Vinculante, editada em 21 de agosto.
"Antes de chegar no Supremo eu desisto do que está sendo dito na Súmula em nome da Mesa Diretora. Isso é para evitar desgastes, que o Supremo venha a desautorizar o Legislativo. Afinal de contas, somos um Poder. É constrangedor para nós ter um conflito entre poderes", afirmou Garibaldi, segundo a Folha Online.
A 13ª Súmula proíbe o nepotismo (contratação de parentes) nos Três Poderes da União, dos estados e dos municípios. Conforme sublinha o STF, a súmula terá de ser seguida “por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança (comissão, chefia e assessoramento) no serviço público” (leia).
Jeitinho
Na última terça-feira (14), o Congresso em Foco noticiou a brecha encontrada pelo Senado para manter no cargo servidores não concursados, e com parentesco até terceiro grau com senador ou diretor da Casa. A “lacuna” permite que parentes que tenham sido contratados antes da posse do senador ou do funcionário da Casa possam permanecer no cargo. Trata-se do “princípio da anterioridade”.
Ontem (18), matéria do jornal Correio Braziliense intitulada “Golpe baixo para não demitir” noticia que, em um “entendimento mirabolante”, o Senado permite que servidores efetivos abandonem suas funções de direção com o objetivo de manter o emprego de seus familiares, nomeados em função comissionada. Ou seja: ninguém seria exonerado nesses casos, uma vez que o parente não estaria hierarquicamente subordinado ao servidor efetivo, que retornaria para sua função de origem.
“A saída foi inverter a lógica: em vez de demitir o parente nomeado, retira-se do cargo de direção o servidor efetivo. Assim, ninguém perde o emprego. (...) A perda salarial para quem sai de um cargo de direção varia de R$ 300 a R$ 1 mil, enquanto o salário do parente mantido [no cargo] pode chegar a R$ 9.900”, diz trecho da matéria do Correio. (Fábio Góis)
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