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CCJ do Senado aprova restrições ao grampo

Congresso em Foco

27/8/2008 | Atualizado às 13:05

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), um projeto de lei para restringir o uso dos grampos telefônicos nas investigações das polícias e do Ministério Público.
 
De acordo com o texto, as escutas telefônicas não podem ser usadas na apuração de crimes de menor potencial ofensivo. A proposta obriga as autoridades a darem mais detalhes sobre os números a serem grampeados, determina que as pessoas que tiveram seus telefones interceptados sejam comunicadas ao final das operações policiais e criminaliza o vazamento dos telefonemas e suas transcrições. As conversas profissionais entre advogados e seus clientes também ficam livres dos grampos.
 
O projeto de lei 525/07, de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), recebeu um substitutivo de Demóstenes Torres (DEM-GO). Segundo o relator, ele acrescentou à proposta as sugestões previstas no PL 3272/08, que o Palácio do Planalto enviou à Câmara na intenção de limitar as escutas.
 
Demóstenes destacou o fato de os pedidos de interceptações serem encaminhados ao juiz com detalhes, como o número a ser monitorado, o nome do proprietário da linha, o motivo do grampo e o policial responsável pela atividade. “Às vezes, são acrescentados números de telefones que nada têm a ver com a investigação”, comentou o senador, na leitura de seu relatório.
 
De acordo com Jarbas Vasconcelos, o objetivo do PLS é transformar os grampos em um procedimento mais criterioso por conta da invasão da privacidade das pessoas. “É preciso que a polícia e o Ministério Público tenham moderação quanto ao pedido de interceptação telefônica, e que o juiz decida com a maior prudência possível.”
 
A proposta extingue a lei 9.296/96, que atualmente regula os grampos, e cria punições para os responsáveis por vazamentos das conversas. Quem fizer isso estará sujeito a pena de até quatro anos de cadeia e multa. Se for funcionário público, a punição pode subir para seis anos.
 
O PLS 525/07 protege as conversas entre advogados e seus clientes, quando o assunto for o exercício da atividade profissional. Demóstenes frisou que, se os defensores participarem de um crime, isso quer dizer que os telefones deles poderão ser grampeados, sim. (Eduardo Militão)
Leia também:

Governo quer maior controle sobre grampos telefônicos
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