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Tarso nega intenção de flexibilizar uso de algemas

Congresso em Foco

19/8/2008 14:30

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O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou nesta terça-feira (19) que o governo pretende flexibilizar a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe o uso de algemas. “Como ministro da Justiça, estou vinculado à decisão do Supremo. Estou dedicado, nesse momento, juntamente com a Polícia Federal, em verificar qual a melhor maneira de operacionalizar a súmula em segurança para o agente e para o custodiado”, afirmou.

Segundo o ministro, a Polícia Federal tem todas as condições de cumprir a súmula editada pelo Supremo. “Quando o agente se aproximar do custodiado, ele vai ter que exigir um determinado comportamento e, se ele não observar esse determinado comportamento, aí está justificado o uso de algemas”, argumentou.

Tarso Genro terá um encontro nesta tarde com o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ayres Brito também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Vamos discutir isso com a sociedade, com juízes e com o próprio Supremo para verificar se em algum momento é preciso fazer algum aperfeiçoamento”, avaliou Tarso.

Ontem, o diretor geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, criticou a súmula vinculante do STF que restringe o uso de algemas. Para ele, as algemas representam “a segurança do preso, a segurança policial e de terceiros”.

Contudo, apesar da crítica, Corrêa destacou que em 15 dias a PF se adequará às normas impostas pelo Supremo. “Vamos agora dentro das técnicas que se possam utilizar fazer um escalonamento para o necessário emprego da algema, observado a súmula”, disse.

De acordo com a súmula do Supremo, o uso das algemas só é válido em casos excepcionais. “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, diz a íntegra do texto que edita a 11ª Súmula. (Rodolfo Torres)
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