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Congresso em Foco
5/4/2008 | Atualizado às 15:21
Enquanto os holofotes da grande mídia miram o caso do dossiê contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, supostamente elaborado na Casa Civil para intimidar a oposição, um outro tipo de “espionagem” está em curso nos bastidores do poder. De acordo com a revista Época, a Receita Federal teria designado um auditor com vínculos petistas para fiscalizar a contabilidade oficial do PSDB.
Trata-se o auditor do órgão Julio Severino Bajersk o nome destacado pela Receita para esmiuçar e constatar eventuais irregularidades nas contas tucanas. Bajersk chegou a se candidatar, nas eleições de 2004, a uma vaga de vereador no município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Entretanto, não conseguiu os votos necessários para ser eleito (atualmente, é suplente de vereador).
Os registros fiscais do PSDB têm o sigilo assegurado por lei, assim como as contas referentes aos gastos com cartão corporativo e suprimento de fundos da Presidência da República – um dos fatores principais da queda-de-braço entre governo e oposição. Se, por um lado, FHC já autorizou a divulgação de suas despesas à época de seus dois mandatos (entre 1995 a 2002), o atual governo resiste em seguir o mesmo caminho alegando questões de segurança nacional, entre outros argumentos.
Matéria do jornal Folha de S.Paulo, de 19 de fevereiro deste ano, revelou que o fisco atribui irregularidades fiscais da ordem de R$ 7 milhões aos tucanos, como lembra hoje (5) o "Blog do Josias" (Folha Online). Entre tais infrações, segundo o jornal paulista, está a inclusão de R$ 476 mil em notas fiscais falsas relativas à campanha presidencial do governador de São Paulo, o tucano José Serra, no pleito de 2002.
Diante das implicações éticas inerentes ao fato de um petista fiscalizar contas de um partido historicamente adversário, a Receita alegou que seus membros podem exercer atividade politico-partidária, mas que os excessos são pasíveis de punição (inclusive perda de função). Em nota oficial, o órgão destacou: “Se ficar comprovado que determinado servidor agiu com excesso ou valeu-se do cargo para prejudicar alguém, poderá haver imputação de responsabilidade funcional, administrativa e penal”. (Fábio Góis)
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