Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF arquiva ações contra Gilmar Mendes

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF arquiva ações contra Gilmar Mendes

Congresso em Foco

13/3/2008 | Atualizado 14/3/2008 às 0:31

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Um dia após a eleição do ministro Gilmar Mendes como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o plenário da Corte arquivou hoje (13) dois processos contra ele. Um deles é um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da ministra Ellen Gracie que arquivou uma ação em que o ministro Gilmar Mendes era acusado de suposto ato de improbidade administrativa.

O MPF acusou o magistrado de efetuar contratos entre a Advocacia-Geral da União e empresa de sua propriedade, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), enquanto ocupava o cargo de advogado-geral da União.

De acordo com a Lei de Licitações é proibido ao servidor contratar, direta ou indiretamente, com o órgão onde trabalha.  A ação foi protocolada em 2002 pelo então procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza. O procurador também denunciou Gilmar Mendes por permitir que liberasse funcionários para assistirem as aulas de sua empresa, durante o expediente.

“A AGU efetuou, com o conhecimento e a anuência tácita do Dr. Gilmar, 451 contratos informais ímprobos, com a empresa do próprio Dr. Gilmar, locupletando-o, enriquecendo-o ilicitamente. Os responsáveis por tais despesas eram membros da AGU, subordinados ao Dr. Gilmar e dependentes do mesmo para manterem cargos de chefia e funções gratificadas (DAS etc).”, diz o texto da ação (leia a íntegra da ação do MPF).

A outra ação arquivada, também feita pelo MPF, questionava nomeações de funcionários para cargos na AGU feitas por Mendes. Os ministros do Supremo entenderam que a prerrogativa de julgar seus membros em todos os processos é do próprio tribunal, já que a ação teve origem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. (Tatiana Damasceno e Lúcio Lambranho)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

LEI DA FICHA LIMPA

Bolsonaristas articulam mudança na Ficha Limpa para tornar Bolsonaro elegível

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

BINGO

Senado pode votar projeto que libera cassinos e jogos antes do recesso

2

Diversidade

Especialista aponta 437 projetos contra direitos LGBTQIAPN+ no Brasil

3

Infância Vulnerável

Deputado propõe programa nacional de proteção à infância vulnerável

4

SERVIÇO PÚBLICO

Deputado distrital propõe aumento de cotas raciais em concursos no DF

5

Direitos dos idosos

Vai à sanção aumento de pena para abandono de idosos e deficientes

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES