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PGR defende mandato de deputados "infiés"

Congresso em Foco

20/9/2007 | Atualizado às 19:19

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, acaba de divulgar seu parecer em favor dos deputados que trocaram de partido. Antonio Fernando é contra o mandado de segurança (MS nº 26.603-1) impetrado pelo PSDB, que pede a declaração da vacância dos mandatos dos deputados que mudaram de partido (leia a íntegra do parecer).

O Democratas e o PPS também contestam o troca-troca de partidos de seus deputados no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso deve ser julgado no dia 3 de outubro no STF e o relator da matéria é o ministro Celso de Mello.    

Segundo o procurador-geral, não há regra na Constituição Federal que vincule o exercício do mandato ao partido pelo qual o candidato foi eleito. "Antonio Fernando defende que a medida poderia comprometer a democracia em vez de promovê-la, pois poderia tornar o processo eleitoral e parlamentar refém das lideranças partidárias”, diz o informe da assessoria de imprensa da PGR.

Segundo o parecer, a infidelidade partidária é um sintoma de uma síndrome crônica que acomete o sistema político-partidário e representativo no país, mas que punir a infidelidade com a perda de mandato combateria apenas os efeitos, não as causas da crise de representação política.

"Lembra ainda que os eleitores costumam votar mais nos candidatos que nas legendas partidárias", diz o texto do procurador-geral da República. Antonio Fernando pede, segundo a nota, se o STF decidir pela concessão do pedido, a regra seja aplicada a partir da próxima legislatura, como forma de garantir a segurança jurídica e a estabilidade do regime democrático.  (Lúcio Lambranho)

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