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STF condena Maluf a ressarcir cofres públicos

Congresso em Foco

14/8/2007 | Atualizado às 11:06

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O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a ressarcir os cofres públicos do estado de São Paulo. A decisão foi tomada depois que a 1ª Turma do STF negou o recurso interposto pelo deputado e pela Petrobras sobre o um contrato firmado entre a estatal e a Paulipetro em 1979.

O recurso contestava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou, em 1997, procedente uma ação popular que contestava o contrato de prospecção de petróleo na bacia do Rio Paraná. O contrato foi assinado durante a gestão de Maluf como governador e considerado pela Justiça como “de risco”. O agora deputado e a Petrobras haviam sido absolvidos na primeira e na segunda instâncias, mas foram condenados nas instâncias superiores. 

Além de Maluf, foram condenados dois ex-secretários, a Petrobras, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Todos faziam parte do contrato de risco para a busca de petróleo no Rio Paraná. Como o projeto fracassou, todos eles terão que ressarcir os cofres públicos do prejuízo, estimado, quando da condenação pelo STJ, em US$ 250 mil.

José Guilherme Vilela, advogado que representou Maluf no julgamento do STF, disse que o valor do ressarcimento ainda será calculado em novo processo, de execução da sentença. Já Eduardo Nobre, advogado que atua normalmente na defesa do deputado, afirmou que deve mover uma ação rescisória para tentar anular a sentença.

O julgamento do recurso contra a decisão do STJ começou em abril no STF. Na ocasião, três ministros votaram pela condenação e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Marco Aurélio de Mello, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Marco Aurélio de Mello foi o único a votar contra a decisão do STJ e a favor dos condenados. Ele alegou que “não compete ao STJ , em recurso especial, rever a decisão da mesma questão constitucional do tribunal inferior”. E completou: “Se o faz, de duas uma: ou usurpa a competência do Supremo ou ressuscita matéria preclusa”.

Apesar do voto de Marco Aurélio, os demais ministros optaram por manter a condenação. (Soraia Costa)

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