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Congresso em Foco
28/5/2007 17:04
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani concedeu há pouco liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou, no início do mês de abril, o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO) e diplomou, na última quinta-feira, o segundo colocado nas eleições, Acir Marcos Gurcaz. Com a decisão, Expedito permanece no cargo até que o tribunal julgue em definitivo a perda do mandato.
Segundo o Ministério Público, Expedito Júnior teria comprado por R$ 100, cada, os votos de 959 funcionários da empresa Rocha Vigilância, de propriedade do seu irmão. Além do senador, os empregados teriam que votar na mulher dele, Val Ferreira (PPS), candidata à Câmara dos Deputados; no irmão, José Antônio (PSDC), candidato a deputado estadual; e no governador eleito Ivo Cassol (PPS).
O TSE entendeu que "embora o TRE-RO tenha se baseado em provas aparentemente fortes da prática de corrupção, não ficou demonstrado que os atos influenciaram o resultado da eleição, nem ao menos que tais atos se tenham espraiado para além da empresa de vigilância, onde teriam sido comprados os votos".
Arnaldo Versiani acatou o argumento da defesa de que mil votos não alterariam o resultado da eleição, que Expedito Júnior venceu por mais de 60 mil votos de diferença. "Tenho, portanto, como plausível e relevante esse fundamento, também se fazendo presente o requisito de perigo de dano pela própria execução em si da cassação imediata do mandato", acrescentou, na decisão. (Carol Ferrare)
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