O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notificou o ex-candidato à presidência da República
Luciano Bivar (PSL) a retificar a prestação de contas da campanha apresentada à Justiça Eleitoral no fim de outubro. A determinação do relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, foi enviada para publicação no Diário da Justiça, no dia 13 de fevereiro. Após a publicação da decisão, Bivar terá 72 horas para fazer as complementações.
De acordo com a Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, há vários itens a serem sanados, como dois recibos de doação que foram preenchidos erroneamente, com os campos referentes aos valores em branco.
Em outro caso, falta documentação fiscal de um recibo eleitoral no valor de R$ 1.626,80. Além disso, a Coepa apontou também a ausência de informações para identificação de uma série de fornecedores.
Por fim, o TSE recomendou que Bivar apresente extrato bancário referente ao período de 29 de setembro a 31 de outubro de 2006 para conclusão da análise e comprovação das despesas decorrentes do pagamento das tarifas bancárias.
(Renaro Cardozo)