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Nota de esclarecimento André Zacharow

Congresso em Foco

13/9/2006 | Atualizado às 17:34

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Agradecendo, antecipadamente, a oportunidade de esclarecer a razão de constar o nome do Dep. Federal André Zacharow, do PMDB do PR, na relação de deputados com processos em trâmite no STF, registro o seguinte:
 
I - o Deputado André Zacharow ocupou a Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba - CIC (sociedade de economia mista municpal), na gestão do prefeito de Curitiba Cassio Taniguchi, no período de 1998 a 2001;
 
II - em razão de questionamentos de Ministério Público, quanto a contratação de serviços através de convênio, sem licitação, foi instaurado inquérito (baseado em denúncia anônima)  contra o prefeito citado e, por consequência,  contra todos os Presidentes de empresas municipais e Secretários que celebraram o convênio em questão;
 
III - com a eleição em 2002 do então Presidente da companhia Municipal, hoje Deputado Federal, André Zacharow, o processo foi remetido ao STF face de foro por prerrogativa de função do deputado em questão;
 
IV - o STF julgou improcedente os questionamentos contra o Deuptado André Zacharow, já em 2005, manifestando-se, novamente em 14.08.06, conforme comprova-se através de acompanhamento processual do Inquérito 1957 do STF, que para melhor compreensão transcreve-se:
 
INQUÉRITO Nr.1957
ORIGEM:PR      RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO
REDATOR PARA ACÓRDÃO: -
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
INDIC.(A/S): ANDRÉ ZACHAROW 
ADV.(A/S): JOÃO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): CÁSSIO TANIGUCHI 
ADV.(A/S): RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): MARINA KLAMAS TANIGUCHI 
ADV.(A/S): RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA 
ADV.(A/S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): SINVAL ZAIDAN LOBATO MACHADO 
ADV.(A/S): NILSO ROMEU SGUAREZI  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): MARGARITA ELIZABETH PERICÁS SANSONE 
ADV.(A/S): LEONARDO DA COSTA  E OUTROS
INDIC.(A/S): LUCIANE LEIRIA TANIGUCHI 
ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO CÂMARA  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): ARMANDO FRANCO DEBONI 
ADV.(A/S): FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): CASSIO CHAMECKI 
ADV.(A/S): GIOVANI GIONÉDIS  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): IVO MENDES LIMA 
ADV.(A/S): VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS  E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): SERGIO ABU-JAMRA MISAEL 
ADV.(A/S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS  E OUTRO(A/S)
ANDAMENTOS


14/08/2006 DECISÃO DO RELATOR EM 10/08/06: ... ISSO POSTO, CORRIGINDO O ERRO MATERIAL APONTADO, FAÇO CONSTAR QUE NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUANTO CESSADA A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O DEPUTADO FEDERAL ANDRÉ ZACHAROW, TITULAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. OFICIE-SE AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, COMUNICANDO-SE A IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO OFERECIDA CONTRA O DEPUTADO FEDERAL ANDRÉ ZACHAROW. PUBLIQUE-SE.
 
 
12/05/2005 JUNTADA  CERTIDÃO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DE 11/05/2005
11/05/2005 JULGAMENTO DO PLENO - IMPROCEDENTE Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio a respeito da carta anônima, vencido Sua Excelência. No mérito, absolveu todos os acusados, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República, pelos indiciados Cássio Taniguchi e Marina Klamas Taniguchi, o Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade e, pelo indiciado André Zacharow, o Dr. João Ricardo Cunha de Almeida. Plenário, 11.05.2005.
 
 
Ressalto, por oportuno, que o processo trâmita, ainda,  no STF face aos demais envolvidos.
 
Esperando ter esclarecido suficientemente a questão, solicito seus préstimos para que na divulgação da matéria em elaboração, registre-se que o Deputado André Zacharow tem a sua vida pública sem mácula.
 
 
Atenciosamente,
 
Eraldo Luiz Kuster
Assessor Jurídico
 

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