Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
8/12/2010 14:02
Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retirou de pauta nesta quarta-feira (8) uma polêmica proposta de emenda à Constituição que disciplina o direito a férias coletivas dos magistrados e membros do Ministério Público. Pela proposta, além dos 30 dias de férias individuais, juízes e membros do Ministério Público têm direito a 30 dias de férias coletivas (recesso forense) de dezembro a janeiro. Na CCJ, esse direito também foi estendido a defensores públicos.
Após discordâncias entre senadores, o presidente da comissão, Demóstenes Torres (DEM-GO), suspendeu a votação da matéria. Durante a sessão, o senador goiano protestou contra a proposta. Na avaliação de Demóstenes, membros da Justiça deveriam ter 30 dias de férias como as demais categorias, ao invés de 60 dias como prevê a matéria. Em 2004, a Reforma do Judiciário acabou com os 30 dias de férias coletivas dos juízes. A matéria restabelece esse direito.
"Claro que os juízes avançam a madrugada. Mas os médicos também não avançam? Os lixeiros também não trabalham de madrugada? Então vamos dar 60 dias de férias para todo mundo? Nós temos é que acabar com isso", considerou.
Segundo Demóstenes, o substitutivo elaborado na CCJ, pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a partir do projeto original do senador Valter Pereira (PMDB-MS), já traz avanços, pois reduz de 72 para 60 dias as férias previstas. De acordo com o projeto original, magistrados e membros do MP teriam 30 dias de férias individuais, 30 dias de férias coletivas (de 2 a 31 de janeiro), além do recesso de fim de ano. O projeto da CCJ computa esse recesso nas férias coletivas.
Para Valter Pereira, no entanto, a polêmica da proposta foi acarretada justamente pelas emendas feitas por Valadares. Em seu relatório, o senador sergipano estendeu o benefício de férias coletivas aos defensores públicos. Segundo Valter Pereira, o objetivo central da matéria era estabelecer uma previsão coletiva de férias a juízes para garantir a advogados o direito de férias. O senador peemedebista explica que, atualmente, sem previsão de férias coletivas para magistrados, advogados não têm como conciliar seu período de férias com o dos juízes.
"O objetivo é garantir ao advogado o direito de férias, que hoje eles não podem gozar. Afinal, os advogados estão sujeitos a prazos, e se não tiver previsibilidade das férias dos juízes, dificilmente eles conseguem conciliar o período de férias", disse. "Ninguém está instituindo 60 dias de férias para juízes. Isso já foi instituído no Império e está vindo até agora. A minha proposta é instituir uma divisão desse período, para automaticamente os advogados terem como prever as suas próprias férias", afirmou Valter.
Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a proposta é importante para a categoria. Segundo Ophir, o que a OAB deseja é instituir o mês de férias coletivas da Justiça para garantir o cumprimento do direito de férias de advogados. "A Ordem está preocupada com o fato de que 90% da advocacia brasileira não têm férias. O projeto originário da Ordem era proteger o direito dos advogados", afirmou.
Segundo o senador Demóstenes, o debate no Congresso sobre as férias de membros da Justiça já se arrasta por mais de dois anos. O presidente da CCJ considerou que a matéria deve ser votada, mas não estabeleceu prazo para isso.
Veja a íntegra da proposta original do senador Valter Pereira
Leia o relatório da CCJ do senador Antonio Carlos Valadares
Temas
REAÇÃO AO TARIFAÇO
Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora