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Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA)

Congresso em Foco

5/9/2008 11:42

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No TRF da 1ª Região (Justiça Federal da Bahia):

Processo 2004.33.00.014030-8 – Ação Popular
Execução fiscal (executado) 2002.33.00.014400-0
Embargos à execução fiscal (embargado) 2002.33.00.026453-5

O que diz o deputado:

"Na verdade, a Execução Fiscal (executado) 2002.33.00.014400-0 e os Embargos à Execução Fiscal (embargado) 2002.33.00.026453-5 tratam-se de dois processos referentes ao mesmo assunto. Quando fui deputado estadual pela Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA), em 1994, a Assembléia não recolheu na fonte uma determinada parcela do Imposto de Renda. Todos os deputados daquela legislatura e da legislatura seguinte foram afetados.

A Receita Federal cobrou, no ano 2000, tal recolhimento. Surpreendido com a cobrança da Receita referente a 1994, imediatamente entrei com recurso, afinal, havia feito a declaração do Imposto de Renda de 1994 com a boa-fé dos dados constantes do informe de rendimentos informados pela ALBA.

A Assembléia assumiu o erro e se dispôs a fazer o recolhimento. Recolheu ao Estado porque a lei tributária prevê que cada ente federativo recolha o Imposto de Renda de seus funcionários e faça a compensação com a União. Pelo fato do Estado da Bahia ter deixado de receber a parcela correspondente, a Receita Federal não poderia cobrar pois caracterizaria bis in idem, ou seja, recebimento duas vezes do imposto do exercício do fato gerador.

Como já mencionei, por cautela ingressei com ação em juízo (Processo Nº 2002.33.00004823-4 – Autor: Sérgio Barradas Carneiro) solicitando que meu nome não fosse colocado como devedor nem inscrito no cadastro de inadimplentes (Cadin) e que também não fosse dada execução ao processo. Ganhei o recurso nas duas primeiras instâncias, sendo que a juíza Dra. Arali Duarte concedeu ganho de causa e determinou, em sua sentença, que a Receita Federal não recorresse pelo valor da causa, mas não foi atendida. Mesmo tendo obtido nova vitória na segunda instância (TRF 1ª Região), a Receita Federal vem reiteradamente entrando com recursos. Hoje o processo encontra-se no STJ.

Apesar da Assembléia da Bahia ter feito o recolhimento e a Receita ter conhecimento do processo, a própria Receita ingressou com outra ação, de execução (Processo Nº 2002.33.0001.4400-0), que se encontra no aguardo do transitado em julgado do primeiro processo, uma vez que na contestação eu solicitei apensação deste processo da Receita ao meu, que foi protocolado primeiro, como prevenção do juízo, ou seja, o segundo processo deveria ser apensado ao primeiro pois tratava do mesmo objeto de causa. Como o juiz não declarou prevenção do juízo, optou pelo aguardo do transitado em julgado do primeiro processo mas, na verdade, tratam ambos da mesma causa, envolvendo as mesmas partes. O valor original da causa é de cerca de 12 mil reais e encontra-se hoje, com atualização, em torno de 16 mil reais. Importante frisar que para fazer a contestação do processo impetrado pela Receita Federal, tive que colocar bens como penhora em garantia. Assim, estou no aguardo da decisão do julgamento dos processos.

Sérgio Barradas Carneiro
Deputado federal"

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