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Congresso em Foco
7/8/2008 | Atualizado às 18:33
O Ministério da Justiça emitiu hoje (7) parecer em que pede que o presidente da República vete a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Pela proposta, aprovada no Congresso e à espera de sanção presidencial, estariam proibidos cumprimento de mandados de busca e apreensão nos escritórios dos advogados.
Devem ser vetados no Projeto de Lei 36/06, por sugestão do Ministério da Justiça, os parágrafos 5º e 8º do artigo 7º, que trata dos direitos do advogado, da inviolabilidade de seu escritório e de seus instrumentos de trabalho.
“Dois tipos de problemas poderiam ser criados: investigados poderiam valer-se da norma para ocultar provas de crimes, ilicitamente, no escritório de seu advogado; e a obtenção legítima de dessas provas estaria sujeita ao fracasso, com a vinculação entre `clientes e terceiros`”, afirma a pasta.
Para o Ministério da Justiça, o veto à esses parágrafos não altera a proteção ao exercício profissional. “O acesso, para investigação, aos instrumentos de trabalho dos advogados, inclusive os compartilhados, mantém o princípio de que só podem ser obtidas provas relacionadas com os mandados expedidos pela Justiça.”
Hoje, o vice-presidente da República e presidente em exercício, José Alencar, afirmou que vai decidir até amanhã sobre a possibilidade de vetar parcialmente a proposta. Segundo ele, “a matéria não deve ser encarada como de interesse de uma classe”. “Estamos dialogando, não só com a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] como também com os magistrados, os delegados, o Ministério Público, para que haja consenso de que se aproveite o projeto de lei para que ele possa estar posto de tal forma a consultar o interesse nacional, independentemente de qualquer tipo de antagonismo”, afirmou.
“Nós temos que acabar com a impunidade no Brasil, mas não podemos perder de vista o Estado democrático de direito. Assim é que nós estamos nos conduzindo para a decisão a respeito do projeto”, complementou.
Na terça-feira (5), Alencar recebeu uma nota de diversas entidades jurídicas contra a blindagem dos escritórios de advocacia. "Corre-se o risco de que criminosos desejosos de ocultar sua atividade delituosa busquem transformar advogados em depositários de provas de toda a espécie, incluindo o corpo de delito e instrumentos do crime. Expõe-se, aliás, a profissão a risco, pois criminosos podem valer-se de meios coercitivos para conseguir que advogados disponibilizem seus escritórios, às vezes mesmo contra sua vontade, para ocultar atividades criminais", afirmava um trecho da nota. (Rodolfo Torres)
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