Deputados aprovaram há pouco o Projeto de Lei Complementar 132/07, que restringe as punições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/00). Agora, apenas o órgão ou o Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) que não respeitar os limites de gastos com pessoal sofrerão as sanções previstas na LRF.
Antes da aprovação da matéria, o ente federativo (União, estado, município ou Distrito Federal) era penalizado pelo descumprimento das regras de despesas por algum de seus órgãos estruturais. Caso fosse constatado o desrespeito aos limites de responsabilidade fiscal, o ente deveria corrigi-lo em até oito meses.
Caso a redução de gastos não ocorresse nesse período, o ente ficaria impedido de receber transferências voluntárias, receber garantia (direta ou indireta) de outro ente ou contratar operações de crédito, salvo nos casos de refinanciamento da dívida mobiliária e/ou redução de despesas de pessoal.
Aprovado por unanimidade, o PLC segue agora para apreciação do Senado. (Fábio Góis)