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Direito admite pesquisa sem destruição de embriões

Congresso em Foco

28/5/2008 | Atualizado às 13:08

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Após três horas de exposição, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito manifestou-se parcialmente favorável à realização das pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele admite esse tipo de pesquisa desde que não haja destruição dos embriões considerados inviáveis.

A Lei de Biossegurança, objeto da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, prevê a possibilidade de pesquisas com células-tronco extraídas de embriões considerados "inviáveis" e congelados há mais de três anos.

De acordo com o ministro, os embriões só poderão ser utilizados se não houver a destruição do embrião. “O embrião é vida. Vida humana, que segue a dinâmica interna em seu próprio desenvolvimento. Todas as vezes em que a Humanidade fica cega em busca de soluções, ela resvala para a deformidade. Se pelo bem praticamos o mal, se para salvar uma vida tiramos outra, sem salvação ficará o homem”, considerou.

Controle sobre clínicas

O ministro também defendeu maior controle e fiscalização sobre as atividades das clínicas de reprodução humana. “Não existe nenhum tipo de controle. É preciso que o Estado se faça presente e estabeleça limites", reclamou.

O julgamento da constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias começou no dia 5 de março, mas foi interrompido a pedido de Menezes Direito, após a leitura do voto do relator, Carlos Ayres Britto. O relator defendeu a constitucionalidade das pesquisas por entender, entre ouras coisas, que não existe “pessoa humana embrionária”.

Havia expectativa de que Direito votasse pela inconstitucionalidade das pesquisas, por causa de suas estreitas ligações com a Igreja Católica. O ministro faz parte da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro.

Visão jurídica

No início de sua exposição, porém, o ministro ressaltou que seu voto sobre o assunto seria baseado em questões jurídicas, e não em seu ponto de vista religioso. “Deve ficar claro que não se trata aqui de buscar definição científica de determinado evento, fazendo declaração de princípios religiosos. Trata-se de decidir a questão sob o ângulo jurídico”, afirmou.

O ministro ressaltou, contudo, que é “indigno com o momento da história da humanidade” enxergar “obscurantismos” nos que crêem e defendem sua fé.

“Será razoável acreditar que a ciência tudo pode, e por isso não se precisa impor limites, inclusive os limites éticos necessários para a convivência social?”, questionou. “Estou convencido que o tema que nos ocupa põe em evidência a necessidade de se criar mecanismos de controle e uma limitação nas pesquisas que avancem sobre o genoma humano”, acrescentou.

Na avaliação do ministro, se há vida no embrião, a Constituição deve protegê-lo. Ele também ponderou que as promessas atribuídas às pesquisas com células-tronco embrionárias ainda não têm resultados práticos. Segundo ele, ainda é precoce qualquer sugestão de aplicação prática dos resultados dessas pesquisas.

Menezes Direito ressaltou que, por outro lado, algumas pesquisas com células-tronco adultas já têm demonstrado resultado, enquanto que as pesquisas com células-tronco embrionárias ainda se encontram em fase inicial.

O julgamento deve ser retomado às 14h. No dia 5 de março, além de Ayres Britto, a então presidente da corte, Ellen Gracie, também havia votado pela constitucionalidade das pesquisas.

Os defensores dessas pesquisas alegam que as células embrionárias são as únicas com potencial para se transformar em qualquer outra célula do corpo humano. Justamente por isso, elas teriam maior chance de gerar resultados positivos na busca pela cura de doenças degenerativas, genéticas e causadas por lesões medulares. (Edson Sardinha)

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