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Congresso em Foco
21/11/2007 | Atualizado às 23:01
Após um longo cabo de guerra entre os integrantes da oposição e o presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), a medida provisória (MP) que revoga o Regime de Tributação Unificada (RTU) para importação de mercadorias do Paraguai foi aprovada hoje (21) . Ela será encaminhada para promulgação.
A discussão começou logo após a sentença de Viana. Segundo a oposição, o senador não teria dado tempo para que fosse feito o pedido de verificação do quorum da sessão, ato que possibilitaria a obstrução da pauta. Apesar dos apelos do líder dos tucanos, Arthur Virgilio (AM), Viana não recuou da decisão.
Antes da discussão entres os senadores, a oposição voltou a criticar a quantidade de MPs encaminhadas pelo presidente Lula ao Congresso.
“É uma desmoralização essa banalidade de medidas provisórias. O presidente tem que ter critério. Manda para cá e depois diz que não quer mais. Isso é uma barbaridade”, criticou Mário Couto (PSDB-PA), referindo-se à MP que revogou a RTU. O pedido de revogação foi encaminhado ao Congresso em setembro quando a pauta estava trancada por essa e várias outras MPs. A manobra do governo serviu para dar celeridade na votação da CPMF.
O regime tributário revogado previa a unificação do Imposto de Importação (II) com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Tramitação de uma MP
Uma medida provisória para ser aprovada no plenário precisa do apoio da maioria simples dos parlamentares, ou seja, pelo menos 41 votos no Senado e 257 na Câmara.
Publicada uma medida provisória, o Congresso deve criar comissão mista composta por deputados e senadores, para examiná-la. Depois, ela é votada pelo plenário da Câmara e, em seguida, do Senado. Se a MP não for apreciada em até 45 dias, após sua edição, ela tranca a pauta da Casa em que se encontrar em tramitação. Nenhuma outra matéria poderá ser apreciada até que sua votação seja concluída.
Uma medida provisória pode se transformar no chamado “projeto de lei de conversão”, que é o nome dado ao substitutivo apresentado para modificar parcialmente a proposição originalmente publicada pelo presidente da República. (Erich Decat)
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