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Congresso em Foco
4/10/2007 | Atualizado às 17:39
Relator do mandado de segurança apresentado pelo PPS, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau acaba de votar contra a tese de que os deputados que mudaram de partido devem perder o mandato. Para ele, a segurança só poderia ser concedida se houvesse um direito claro, indiscutível.
No seu entender, porém, há dúvidas quanto às razões que levaram os deputados a deixarem os partidos pelos quais se elegeram, afirmou Eros Grau. “Isso porque os deputados dizem que deixaram os quadros dos partidos em razão da mudança do ideário da agremiação ou de perseguição políticas internas. Essa afirmação coloca em xeque e a certeza do direito do impetrante”, afirmou.
Segundo Eros Grau, não há na Constituição a previsão de perda do mandato dos parlamentares em razão da mudança de partido. E ele reiterou o que sustentou ontem, no primeiro dia de julgamento da matéria (quando o Supremo se ateve à apreciação das preliminares): não cabe a utilização de mandado de segurança – instrumento usado pelo PPS, pelo PSDB e pelo DEM – "para inovar" na interpretação da lei.
"Não se trata de ação declaratória", afirmou, referindo-se ao instrumento jurídico utilizado para que a Justiça pacifique ou torne claro os direitos e obrigações das partes envolvidas em determinada questão. "Estamos falando de cassação de mandato, de modo sumário. Não vejo como, na condição de guardião da Constituição, este tribunal conceder a segurança."
O ministro expressou sua frustração, como cidadão, com o fato de nem a Constituição nem a legislação complementar e ordinária vigentes preverem a hipótese de perda de mandato por mudança de partido. "Infelizmemente, o instituto da fidelidade partidária não foi contemplado a esse ponto".
Neste momento, quem vota é a ministra Carmen Lúcia, encarregada de relatar o mandado de segurança do DEM. (Sylvio Costa e Erich Decat)
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