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Relatores divergem sobre financiamento público

Congresso em Foco

13/6/2007 | Atualizado às 12:36

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Apesar de se declarar favorável, no mérito, ao projeto de lei que estabelece as regras para a reforma política, o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS), apresentou emenda sugerindo a retirada do trecho que estabelece o valor de R$ 7 por eleitor registrado até 31 de dezembro do ano anterior para o financiamento público das campanhas eleitorais. Contrariado, o outro relator da proposta, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), contestou a emenda.

Caso seja fixada em R$ 7 por eleitor, a despesa com o financiamento para o ano de 2008 será de aproximadamente R$ 910 milhões. Por ser o gasto de caráter obrigatório e continuado, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o projeto a apresentar um estudo do impacto financeiro da medida para os dois exercícios subseqüentes e a prever a origem dos recursos.

Como o PL 1210/07 não traz esse estudo, Pepe Vargas optou pela retirada da referência ao valor. Com isso, a definição da quantia ficaria a critério do Executivo e a lei orçamentária incluiria uma dotação específica para o financiamento das campanhas. "Caso o valor seja inadequado, o Congresso poderá fazer as emendas necessárias e adequar o orçamento a cada ano eleitoral", explicou.

Mas Caiado, indicado pela mesa para representar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, contesta a argumentação do colega. Segundo ele, a fórmula prevista no projeto teve parecer favorável em todas as comissões do Senado e é semelhante à lei 9.096/05, que prevê para o fundo partidário dotações orçamentárias da União, a cada ano, em valor equivalente ao número de eleitores em 31 dezembro do ano anterior.

"O fundo é também uma despesa anual, fixada com multiplicador idêntico ao previsto no projeto e repassado aos partidos desde 1996, sendo que em momento algum foi contestada pelo Executivo e jamais deixou de ser cumprida", disse. Segundo Ronaldo Caiado, o risco é que, ao deixar a definição do valor para o financiamento de campanha a critério do Executivo, ele se torne inviável. (Carol Ferrare)

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