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Congresso em Foco
7/7/2006 | Atualizado às 8:20
Rafaela Céo
Nesta temporada eleitoral, aberta oficialmente ontem (quinta, 6), os políticos não serão o único alvo de críticas. Juristas e advogados que militam na área estão profundamente insatisfeitos com as regras estabelecidas pela Justiça eleitoral.
Estranham que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha aceito fazer valer uma lei, aprovada em maio pelo Congresso, antes que ela completasse o prazo de um ano previsto na Constituição para sua entrada em vigor. E, entre outras contradições, mostram que, embora as restrições à propaganda tenham aumentado, diminuiu a multa para os candidatos que descumprirem as normas legais.
Antes, de acordo com a Lei 9.504/97, a multa para quem descumpria as regras de propaganda em local público - fazendo pichações, por exemplo - variava de 5 mil a 15 mil Ufirs (R$ 5.300 a R$ 15.900). Agora, as proibições aumentaram. Está vedado qualquer tipo de propaganda por meio de outdoors ou de afixação de placas, estandartes e congêneres em postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes. Só que o preço de desrespeitar a lei diminuiu. A multa para quem não retirar a propaganda no tempo determinado pela Justiça será de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Todas essas mudanças têm como base a Lei 11.300/06, decorrente da minirreforma eleitoral que o Congresso Nacional aprovou apenas dois meses atrás. Votada às pressas, ela veio para saciar a sede de moralização reclamada pela opinião pública após a sucessão de escândalos que sacudiram o país desde maio de 2005. O problema, alegam os especialistas, é que tanto ela quanto a regulamentação do TSE trazem defeitos flagrantes, além de causarem ainda muitas dúvidas em candidatos e advogados.
Constituição desrespeitada
O TSE divulgou semana passada as últimas instruções para estas eleições. Entre as alterações, o fim de showmícios e a proibição do uso de brindes ou de outdoors como instrumentos de propaganda eleitoral. A intenção é diminuir o custo das campanhas, prevenir o abuso do poder econômico e até mesmo evitar a poluição visual das cidades.
Outra inovação é a obrigatoriedade de os candidatos prestarem contas, na internet, dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha. Além da prestação de contas final, eles terão de tornar públicas essas informações duas vezes, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. Uma forma, espera-se, de inibir a prática do caixa dois trazida à tona pelas investigações sobre o relacionamento ilegal entre o empresário Marcos Valério e diversos partidos políticos (do PT de José Dirceu e Lula ao PSDB de Eduardo Azeredo e Alckmin).
O problema é que a Constituição Federal estabelece com clareza, no artigo 16, que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Trocando em miúdos: a Lei 11.300 só poderia valer a partir das eleições municipais de 2008, assegura o ex-ministro do TSE Walter Costa Porto.
Na opinião do ex-ministro, o tribunal acatou a lei por causa da pressão da sociedade, que reclamava providências contra o caixa dois depois de um ano de denúncias sobre valores não contabilizados, CPIs e cassações. Para ele, no entanto, a lei foi aceita em momento impróprio e pode acabar desgastada, caso os infratores recorram ao argumento de inconstitucionalidade para anular as sanções.
Também é essa a preocupação do presidente da OAB da Bahia, Dinailton Oliveira, outro especialista em direito eleitoral. No seu entender, o TSE cedeu às pressões de um Congresso interessado em melhorar sua péssima imagem pública ao decidir aplicar a 11.300 já em 2006. "Essa decisão fere a lei maior do país, fere a Constituição Federal. Desse jeito, o nosso Estado se aproxima da anarquia", protesta Oliveira. Com isso, completa ele, "o tribunal fica frágil até mesmo para aplicar a lei".
Mudanças incoerentes
O assunto foi tratado pelo ex- ministro do TSE Fernando Neves em palestra realizada no último dia 28 no Interlegis, instituição mantida pelo Senado Federal com o objetivo de integrar todos os órgãos legislativos do país. Considerado um dos maiores experts brasileiros no tema, ele também ressaltou a inconstitucionalidade na aplicação da Lei 11.300. Neves afirmou: "Para a Justiça eleitoral cumprir bem seu papel, evitar conflito e tumulto durante as eleições, é preciso definir as regras com antecedência e com clareza, o que não ocorreu este ano".
Além de apontar o problema da queda no valor da multa contra o candidato que se recusa a retirar a propaganda eleitoral feita de modo irregular, ele enfatizou a insuficiência e a incoerência de certas mudanças feitas na legislação.
A proibição de brindes, com o nome e o número dos candidatos, tem como justificativa a intenção de evitar a influência do poder econômico nas eleições. Mas pode se transformar em uma vantagem em favor dos políticos tradicionais (muitos dos quais são ricos ou apoiados por grupos econômicos poderosos). "Quando há uma limitação muito grande da propaganda", observou Fernando Neves, "o candidato menor, desconhecido, tem dificuldades para se tornar conhecido. E aí as mesmas pessoas são mantidas no círculo de poder".
A proibição dos showmícios também foi questionada pelo ex-ministro. Na prática, disse Neves, a determinação pode levar ao fim dos comícios. Ele pergunta, por exemplo, se a apresentação de DVDs de artistas famosos também configurará crime. E teme que a campanha deixe de ser feita "em comícios e volte a seja feita por cochichos".
Para Fernando Neves, as novas determinações não alcançam o objetivo de diminuir os gastos com as campanhas. "O maior gasto é com acertos políticos com os chefes locais, com negociação de currais eleitorais", diz o advogado.
Dinailton Oliveira também acredita que a Lei 11.300 não consegue coibir os abusos como se propõe: "O problema não é a distribuição de brindes e a realização de showmícios. O real problema é a corrupção de pessoas. O abuso está aí".
Outro complicador apontado pelo advogado é a dificuldade que a nova legislação traz na aplicação de sanções. A maioria das determinações está no formato de resolução, que não tem força maior que uma lei. Oliveira conta que terá dificuldades para instruir seus clientes porque não há clareza quanto às sanções para quem infringir a lei. "As sanções só devem ter força através da lei e não de resoluções", reforçou.
Veja quais são as mudanças introduzidas nas regras eleitorais
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