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CCJ dificulta progressão em crimes hediondos

Congresso em Foco

3/5/2006 | Atualizado às 15:33

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje projeto de lei (PLS 48/06) do senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que dificulta a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Aprovada em caráter terminativo, a matéria segue direto para apreciação dos deputados.

O texto do senador Demóstenes prevê que os réus primários que cometeram crimes hediondos tenham direito à progressão de regime, isto é, consigam passar do regime fechado para o semi-aberto, depois de cumprir metade da pena. Presos reincidentes - que cometeram o crime mais de uma vez - só teriam direito à progressão depois de cumprir dois terços da pena.

Proposição semelhante, apresentada pelo Executivo, tramita na Câmara e é mais generosa com os apenados. Pela proposta do governo, réus primários, condenados por crimes hediondos, podem progredir de regime depois de cumprir apenas um terço da pena. No caso dos reincidentes, é preciso cumprir metade da pena para alcançar o benefício.

Regra inconstitucional

A necessidade de uma lei específica para regulamentar a matéria veio à tona depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro último, que estendeu o direto de progressão de regime àqueles condenados por crimes hediondos.

O STF julgou inconstitucional dispositivo da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) que proibia a progressão de regime nessa modalidade de crimes. No caso específico, o tribunal concedeu habeas corpus, por seis votos a cinco, a um pastor evangélico, condenado por molestar crianças.

A decisão abriu caminho para que outros condenados por crime hediondo recorressem à Justiça pedindo o mesmo direito. A concessão do benefício dependia, no entanto, de pré-requisitos, como bom comportamento e o cumprimento pelo preso de pelo menos um sexto da pena.

A lista de crimes hediondos é extensa. Engloba, por exemplo, o tráfico de drogas, estupro, falsificação ou adulteração de remédios, seqüestro, atentado violento ao pudor, terrorismo, homicídio qualificado e ações de grupos de extermínio, entre outros.
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