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Pelo projeto, trabalhadores saem perdendo

Congresso em Foco

11/2/2006 | Atualizado 13/2/2006 às 5:49

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Edson Sardinha

Apesar de ter como objetivo aumentar a formalidade no mercado de trabalho, o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pode trazer armadilhas para o trabalhador. Centrais sindicais, parlamentares ligados ao movimento sindical, procuradores e juízes do trabalho alertam para o risco de a proposta, em tramitação na Câmara, reduzir direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre outras mudanças, a Lei Geral unifica nove impostos e contribuições, garante tratamento preferencial para micro e pequenas empresas em licitações públicas, reduz a burocracia e corrige as alíquotas do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com o chamado Supersimples, o governo espera atrair para a formalidade 1,3 milhão de trabalhadores em 12 meses. Gente que passará a ter carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social.

Mas a proposta ainda é alvo de polêmica. Pelo menos quatro pontos do substitutivo têm sido objeto de intensa crítica: a possibilidade de redução dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o relaxamento na fiscalização dos pequenos negócios (nas áreas trabalhista, sanitária e de segurança), a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e as mudanças previstas no auxílio-doença.

Projeto Frankenstein

"É mais uma postura oportunista do governo. O projeto deveria tratar só de questões tributárias, mas virou um Frankenstein", critica o deputado Sérgio Miranda (PDT-MG). Ligado ao movimento sindical, Miranda lidera um movimento na Câmara para derrubar os dispositivos que tratam de questões trabalhistas e previdenciárias. Além do PDT, fazem coro às críticas deputados do PCdoB, do PV, do Psol, do PSB e até do PT.

O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PR), nega que o substitutivo negociado por ele com o Planalto tenha o objetivo de tirar direitos trabalhistas e previdenciários para compensar as perdas do governo com a arrecadação. "O projeto não pode tirar direito de quem já não tem direito hoje. O mundo real é o que tem 9,5 milhões de trabalhadores informais. Protegemos uma estrutura cara de ser legalizada", reage o tucano. 

Fiscalização menos rígida

O ponto que tem gerado mais polêmica é o que afrouxa a fiscalização nos aspectos trabalhista, sanitário, ambiental e de segurança sobre as empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, novo teto para o enquadramento das pequenas empresas. "É o ponto de maior gravidade pela conseqüência social que tem, porque vai atingir questões sanitárias", destaca Miranda.

De acordo com o substitutivo, a fiscalização deverá ter "natureza prioritariamente orientadora". Nos casos em que forem constatadas irregularidades, a fiscalização só poderá lavrar infração em uma segunda visita (na primeira, com algumas exceções, só poderá ser feita a advertência).

"Mas a segunda visita é definida de tal forma que só será possível lavrar a infração depois de formalizado um termo de ajustamento de conduta e quando se registrar reincidência de falta em relação ao termo de conduta; isto é, apenas cometida a mesma falta, pela terceira vez, será possível lavrar o ato de infração", critica o pedetista.

A crítica também é endossada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). "Ficariam comprometidas as multas por atraso no pagamento de salário, férias, 13º salário etc., dada a amplitude do termo de ajustamento ou compromisso", alerta a CUT, por meio de nota.

O próprio relator do substitutivo não descarta a possibilidade de alterar esse item. "É uma questão que, de fato, pode ser mais bem discutida e tem sensibilizado muita gente. Nesse caso, na verdade, eu apenas aproveitei o projeto do governo", ressalta Luiz Carlos Hauly.

Aposentadoria e auxílio-doença

O tucano também admite mudar outros dois pontos relacionados a questões tributárias. Um deles é o que abre às empresas individuais (com faturamento anual de até R$ 36 mil) a possibilidade de adesão a um regime especial de contribuição: em vez dos atuais 20%, a alíquota seria de 11%. O problema é que quem optar por essa contribuição mais baixa não poderá contar o período para a aposentadoria por tempo de serviço.

O artigo 201 da Constituição Federal proíbe o uso de critérios e requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. "É um ponto que nos sensibiliza, mas foi de iniciativa do governo. Acho que ainda podemos negociar", diz o relator.

Esse dispositivo também afeta os servidores públicos. De acordo com a legislação atual, ao requerer o benefício da aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, o servidor pode contar o tempo em que esteve na iniciativa privada. A regra, no entanto, não valerá quando houver opção pela alíquota de 11%. Nessa hipótese, segundo o projeto, o tempo de contribuição com a alíquota reduzida não será considerado.

A proposta ainda cria novas regras para a concessão do auxílio-doença para os que optarem pela contribuição com alíquota reduzida. A legislação atual determina que não há carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Mas, de acordo com o projeto, os trabalhadores que optarem pela alíquota de 11% só poderão usufruir do benefício após uma carência de 12 meses.

"Se alguém só tem condições de pagar 11% de contribuição, não pode ficar desamparado caso sofra acidentes ou doença de trabalho, por exemplo, dez meses após estar contribuindo com a Previdência na nova proposta de alíquota", critica Sérgio Miranda.

Acima da legislação

O substitutivo permite ainda que o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 36 mil, das chamadas pré-empresas, negocie com o empregado a redução do depósito do FGTS, dos atuais 8% para 0,5%. Na avaliação de Miranda, a proposta cria duas categorias de trabalhadores e abre a porta para a redução, no futuro, do depósito em grandes empresas. "Na prática, aceita-se uma situação em que o acordado prevalecerá sobre o legislado", observa.

Preocupação semelhante é manifestada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). "Tal acordo entre as partes fará desaparecer qualquer indenização ao trabalhador em caso de demissão imotivada, uma vez que a multa de 40% sobre o depósito é o único mecanismo existente", diz nota conjunta assinada pelas duas entidades.

Os presidentes da Anamatra, José Nilton Pandelot, e da ANPT, Sebastião Vieira Caixeta, manifestaram preocupação, também, com a equiparação do crédito trabalhista aos demais créditos no âmbito do processo de recuperação judicial de pequenas empresas, bem como com a proposta de limitação da responsabilidade do empresário quanto às dívidas contraídas no exercício de sua atividade, inclusive em relação a débitos trabalhistas.

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