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STF nega liminar à defesa de Sérgio "Sombra"

Congresso em Foco

10/2/2006 | Atualizado 13/2/2006 às 9:07

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje pedido de liminar apresentado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra". A liminar pedia o afastamento dos promotores Roberto Wider Filho e Amaro José Thomé Filho, que atuaram na investigação do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT), em 2002.

Os advogados de Sérgio Gomes argumentaram que a presença dos promotores no processo de investigação do caso Celso Daniel afeta o Código Penal. Eles disseram que o processo "exige a desconcentração, em sujeitos distintos, das atividades funcionais de investigador, do acusador e do julgador". Também argumentam que o empresário sofre constrangimento ilegal porque responde a processo criminal "eivado de nulidade", devido à presença dos promotores no caso.

O ministro Marco Aurélio Mello rejeitou o pedido da defesa. Ele explicou que está pendente de decisão, no Plenário do STF, uma ação que discute o poder de investigação do Ministério Público. Marco Aurélio também não acolheu o segundo pedido da defesa, para suspender as audiências da Justiça marcadas com o empresário, pois reconheceu "a ausência de risco imediato em se manter tramitando o processo envolvido neste habeas".

O empresário e ex-segurança Sérgio Gomes da Silva estava com o ex-prefeito Celso Daniel no momento do seqüestro, em janeiro de 2002. Ele foi acusado formalmente na Justiça como o mandante do crime.
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