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Economia

"Minirreforma tributária" é aprovada no Senado; entenda o que é

O Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, uma espécie de minirreforma por simplificar o sistema tributário brasileiro.

Congresso em Foco

6/7/2023 15:20

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Deputado Efraim Filho (União-PB) afirma que texto da reforma sofrerá alterações no Senado. Foto: Agência Câmara

Deputado Efraim Filho (União-PB) afirma que texto da reforma sofrerá alterações no Senado. Foto: Agência Câmara
O Senado aprovou na quarta-feira (5) o projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, considerado uma espécie de minirreforma por simplificar o sistema tributário brasileiro e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. A proposta de autoria de Efraim Filho (União-PB) recebeu o apoio de treze entidades ligadas ao setor produtivo e institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). Um dos principais objetivos do projeto é unificar as regras relacionadas à emissão de notas fiscais e a criação de um cadastro nacional para que a União, os estados e os municípios compartilhem informações e documentos de arrecadação. O projeto possibilita ainda a integração dos fiscos - federal, estaduais e municipais - e contribuintes por meio da unificação do documento de declaração e criação do Registro Cadastral Unificado (RCU). Isto quer dizer que em vez de emitir quase dez formulários para cada nota fiscal, como ocorre atualmente no Brasil, o texto propõe que todos os documentos sejam reunidos em um só: na NFB-e. Para o senador, a medida é uma "aliança nacional" capaz de diminuir a sonegação fiscal e os custos com as obrigações tributárias. Segundo o líder do União Brasil, o projeto que segue para sanção presidencial irá melhorar o ambiente de negócios do país, simplificar a cobrança de impostos, reduzir as despesas para as administrações tributárias e colaboradores e facilitará a declaração fiscal do trabalhador. "O projeto não trata de um programa propriamente dito, mas de diretrizes. Ele transforma em lei aquilo que, hoje, só está podendo avançar por voluntarismo, por adesão. Esse projeto não é apenas uma mudança fria da lei, mas um projeto de mudança de cultura e mudar a cultura é muito mais desafiador do que mudar a lei", disse. O projeto de Efraim Filho foi criado enquanto ele ainda era deputado e foi tema de audiência pública no plenário do Senado no dia 13 de junho. "Foi um projeto pensado, discutido e proposto por quem tem expertise. Me reuni diversas vezes com setores produtivos, empreendedores, profissionais da tecnologia da informação e dos meios de automação de pagamento. Ou seja, fomos dando uma 'roupagem legislativa' à ideia, sempre abertos ao diálogo." Burocracia e gastos públicos Atualmente, não existe no Brasil uma regra nacional sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas. Cada um dos 5.570 municípios brasileiros usa regras próprias para os diversos modelos do documento. Com a proposta, passa a existir apenas um modelo de caráter nacional com todas as orientações para os contribuintes em relação às regras da nova Nota Fiscal Brasil Eletrônica, envolvendo mercadorias e serviços. Dados da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac) apontam que os gastos com as obrigações acessórias, incluindo emissão e checagem de notas fiscais, chegam a R$ 152 bilhões por ano no Brasil. Já para a Frente Parlamentar do Empreendedorismo o valor é maior: R$ 181 bilhões por ano, com custos operacionais causados pela burocracia do sistema. O projeto de lei recebeu o apoio de várias entidades ligadas ao setor produtivo, entre elas a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) e a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço (AFRAC). Entidade que apoiaram o projeto: Confederação Nacional da Indústria (CNI); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); Confederação Nacional do Comércio (CNC); Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Confederação dos Dirigentes Lojistas (CNDL); Associação Brasileira dos Atacadistas e Distribuidores (ABAD); Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL); Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC); Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO).
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